Confira as tabelas salariais: a atual em vigor e a do PL 7920/14, que será aprovado somente com pressão e mobilização da categoria

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Conforme já foi informado pelo SITRAEMG, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou ao Congresso Nacional, na última sexta-feira (29/08), novo projeto de lei de reajuste para os servidores do Poder Judiciário da União. O PL 7920/2014 mantém as tabela do substitutivo ao PL 6613/09, aprovadas em mesas de negociação instalada no STF no primeiro semestre, mas prevê implementação em seis parcelas semestrais, de julho de 2015 a dezembro de 2017. 

O Sindicato salienta que o PL 7920/2014 ainda depende de acordo a ser costurado entre o STF e governo federal. A categoria não pode perder de vista o fato de que o PL 6613/09 já tramitava no Congresso Nacional desde 2009, sem nenhuma atenção do Judiciário e, o que é pior, sem que este impusesse, perante o Executivo, sua autonomia administrativa e orçamentária prevista na Constituição Federal.

Há que se levar em conta três aspectos importantes que distinguem o PL 7920/2014 dos projetos de lei que originaram ou trataram dos PCSs anteriores:

1) O PL 7920/2014 começa a tramitar com assinatura apenas do presidente do STF, enquanto que os PLs relativos aos PCSs que a categoria conseguiu aprovar, a partir de intensas mobilizações, lutas, greves, foram encaminhados ao Congresso Nacional já com as assinaturas também dos presidentes do tribunais superiores (TST, TSE, STJ e STM) e conselhos superiores (CJF, CSJT e, por último, o CNJ).

2) O PL 7920/2014 começa a tramitar com a previsão de implementação em 6 parcelas. Nunca é demais lembrar que os PLs dos PCS anteriormente aprovados foram enviados pelo Poder Judiciário com parcelamentos menores ou até sem parcelamento, e a tendência, nas negociações com o governo, é ampliar esse parcelamento e rebaixar – ou pulverizar – ainda mais os valores das parcelas;

3) Diferentemente do PL 6613/09, que já se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o PL 7920/2014 começará sua tramitação do ZERO, tendo que passar ainda pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

Como bem frisou Pedro Aparecido de Souza (confira artigo aqui), “Projetos são projetos. Somos Trabalhadores e Trabalhadoras. Nada mais. Não podemos ser projeto. Não podemos ficar nas mãos dos patrões e capatazes. Um dia seremos livres. Até lá, a ordem é resistir e ir para a Greve”

Veja abaixo, duas tabelas salariais: primeiro, a tabela relativa à Lei 12.774/2014, que aumentou a GAJ em 90% e terá sua terceira e última parcela implementada em janeiro de 2015; e a tabela referente ao PL 7920/2014, que começa a tramitar no Congresso Nacional, com previsão de implementação em seis parcelas semestrais, a partir de 1º/07/2015, mas sua aprovação depende do engajamento e mobilização de toda a categoria, e da participação de todos na greve, caso persista a subserviência da direção do STF ao governo federal:

Clique AQUI para ver a Tabela da GAJ (atual)

Clique AQUI para ver a Tabela do PL 7920/2014 (a ser negociado com o governo e aprovado no Congresso)

 

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