Nesta sexta-feira (29), terceiro dia do 9º Congrejufe, foi retomada a pauta da reforma estatutária do ponto em que parou, quando encerrados os trabalhos na quinta-feira.
O primeiro ponto de votação foi uma questão de ordem sobre a interpretação da alteração do estatuto que limita a reeleição dos diretores da Fenajufe à apenas 1 mandato. As duas interpretações colocadas ao plenário divergiam sobre quando se inicia a vigência da limitação, se a partir deste Congresso ou do próximo (10º Congrejufe). Por 405 votos foi estabelecida como posição transitória a limitação da reeleição a partir do presente Congresso.
Também foi feita uma segunda questão de ordem, o pedido de ampliação dos prazos para envio de propostas de resoluções para o plano de lutas. Mas o pedido foi recusado pelo plenário.
Superadas as questões de ordem, os congressistas retomaram a discussão sobre as demais alterações estatutárias. A 3ª proposta de alteração estatutária pretendia mudar os art. 31 e 34, que regem sobre o modelo de composição da diretoria da Fenajufe. O modelo vigente de composição é proporcional, ou seja, os cargos são ocupados na diretoria da Federação na proporção dos votos que cada chapa concorrente conseguiu durante o processo de escrutínio na planária eleitoral do Congrejufe. A proposta de alteração almeja a mudança para o modelo majoritário, em que a chapa mais votada assume todas as cadeiras da coordenação sem espaços para minorias. Com apenas 17 votos, a alteração foi reprovada, mantendo o modelo proporcional.
A quarta proposta de alteração estatutária foi a “Vedação aos filiados a partidos políticos de concorrerem à direção da Fenajufe”. A proposta, apresentada pelos mineiros do campo político Unitec, Rosilene Tavares e Henrique Drumond, se baseou no argumento de que ao chegar a coordenação da Federação, os militantes partidários priorizam o partido em detrimento da categoria. O posicionamento contrário criticou o caráter autoritário da proposta que visa limitar as liberdades cidadãs e democráticas dos dirigentes da federação. Com apenas 142 votos à alteração não atingiu o critério de maioria absoluta dos delegados, e por isso também não foi aprovada.
A quinta proposta, defendida pelo coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus, é de reformulação do texto do paragrafo primeiro do art.14 do estatuto, que versa sobre o modelo de eleição de delegados para as instancias deliberativas da Fenajufe. A redação atual permite que as eleições aconteçam em Assembleias convocadas pelos Sindicatos por chapas com critério proporcional ou nominalmente, sendo de autonomia da AGE decidir o critério. A proposta de alteração hierarquiza o modelo de eleição por chapas com critério proporcional, sendo permitida a eleição nominal apenas nos casos em que não houverem inscrição de chapas. Com 257 votos, a proposta não atingiu o critério de maioria absoluta dos delegados inscritos, faltando 14 votos para que pudesse ser aprovada.
A sexta proposta sugere uma adesão ao paragrafo I do art. 36, com o objetivo de criar uma clausula de barreira para impedir que servidores que estejam cedidos/requisitados ou afastados por mais de 6 meses dos quadros de pessoal do PJU ou MPU possam concorrer ao cargo de coordenador da Federação. A proposta de alteração foi rejeitada, atindingo apenas 116 votos.
As plenária estatuinte foi encerrada às 22h, encerrando-se também as atividades do dia.