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Vitória dos filiados do SITRAEMG em ação sobre URV

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Em decisão do dia 30 de junho, a Justiça Federal deferiu tutela antecipada ao pleito do SITRAEMG, formulado por meio de ação judicial, determinando à União que se abstenha administrativa e judicialmente de proceder ao desconto do Imposto de Renda e da contribuição social para o Plano da Seguridade Social PSS) de todos os filiados do SITRAEMG a título de juros de mora sobre o reajuste de 11,98%.

A ação prossegue com os seguintes pedidos: declaração da não incidência do IR e da Contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre as parcelas recebidas a título de juros de mora incidentes sobre o reajuste de 11,98%; a não incidência de IR e PSS sobre os juros de mora do reajuste de 11,98%; a restituição da quantia incididos sobre o reajuste de 11,98%; e a atualização monetária dos créditos.

O pleito da não incidência do IR sobre pagamento dos juros de mora decorrentes do atraso do pagamento da diferença da URV também foi feito pelo SITRAEMG através de Pedido Administrativo encaminhados ao TRE/MG, ao TRT da 3ª Região e à Seção Judiciária de Minas Gerais (Justiça Federal), em favor dos servidores dos respectivos tribunais. No dia 16 de julho foi publicada distribuição para decisão do TRE/MG.

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