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Vitória! CSJT reconhece direito dos servidores da Justiça do Trabalho à VPI absorvida de 2016 a 2018

TRT3 informa que já teve ciência do ato do Conselho, mas ainda vai fazer um levantamento sobre a disponibilidade orçamentária. CJF, TSE e STM também analisam pedidos do Sitraemg
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou o Ato CSJT GP SG nº 72, de 13 de setembro, reconhecendo o direito dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) absorvida indevidamente na recomposição salarial aprovada pela Lei 13.317/2016 no período de 22/07/216 a 31/12/2017. A VPI, no valor de R$ 59,87, foi instituída pela Lei 10.698/2003.

O Sitraemg apurou que, para os servidores que pertenciam à categoria ao longo de todo o período abarcado, o valor atualizado supera R$ 2.600,0O.

Ainda de acordo com o ato do CSJT (veja cópia), esse direito é estendido aos aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade dos proventos. O pagamento fica condicionado à disponibilidade orçamentária dos TRTs.

O Sitraemg entrou em contato com a Diretoria-Geral do TRT3 para saber se já estão sendo tomadas as providências no sentido do pagamento dos valores indevidamente descontados aos servidores da Terceira Região.

A assessora-chefe, Fernanda Melo Costa Paschoalin, informou que o Tribunal está ciente da decisão do CSJT. E acrescentou que será realizado um levantamento para verificação da disponibilidade orçamentária.

Gestões junto aos tribunais

O Sitraemg já havia cobrado do TRT3, do TRF6, TRE-MG e STM a quitação desse passivo para com os seus servidores.

A Divisão de Pagamentos do TRF6 informou que aguarda orientações para quitação da VPI absorvida pela Lei 13.317/2016.

O TRE-MG respondeu ao Sitraemg dizendo reconhecer que os valores relativos à VPI foram indevidamente absorvidos na remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral de Minas Gerais no período de 01/06/2016 a 31/12/2018. Salientou que aguarda resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de disponibilização de recursos para que possa quitar os valores indevidamente deduzidos.

Na terça-feira, 10 de setembro, o sindicato reiterou o pedido para que efetue o pagamento dos valores administrativamente, caso haja disponibilidade orçamentária. Até agora não chegou resposta do STM.

“Quando da aplicação parcelada dos novos vencimentos da Lei 13.317/2016, a Vantagem Pecuniária Individual de R$59,87 foi absorvida em 2016, em vez de janeiro de 2019″, explica o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg e responsável pelo processo do Superior Tribunal de Justiça (Agravo em RESP nº 2.085.675/SP) que deu origem aos múltiplos reconhecimentos administrativos.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

 

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