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Vitória: CJF reverte absorção de quintos para servidores da JF não amparados por coisa julgada

Sitraemg esteve presente na sessão, realizada no TRF6, em apoio às entidades na luta pelo fim definitivo do questionamento da União ao direito adquirido da categoria
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI/quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A continuidade e conclusão do julgamento ocorreu na sessão desta segunda-feira, 24 de janeiro, realizada no plenário do TRF6, em Belo Horizonte.

A presidentente do TRF6 Mônica Sifuentes, junto com outros desembargadores, durante a sessão do CJF…

Com os votos favoráveis dos desembargadores Guilherme Calmon, Fernando Braga Damasceno, Fernando Quadros da Silva, Mônica Sifuentes e Gurgel de Faria, o Pedido Administrativo pela não absorção acabou acolhido por 10 votos a 2.

Histórico

Na sessão do dia 27 de maio, o ministro Og Fernandes divergiu da relatora, desembargadora Maria Tereza, que havia votado por uma interpretação que a assessoria do Sitraemg considera desconectada da data de promulgação do artigo 4º da Lei 14.687/2023. Tal dispositivo incluiu o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006.

O voto divergente foi pela não-absorção dos quintos para a integralidade da recomposição da Lei 14.523/2023, inclusive pela reversão da absorção ocorrida na primeira parcela (fevereiro/2023).

Já haviam acompanhado a divergência os ministros Schietti, Messod Azulay e Reynaldo da Fonseca e o desembargador João Batista, presidente do TRF-1. O entendimento da relatora é seguido somente pela desembargadora Marisa Santos.

Vitória da união das entidades

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, prevaleceu a tese divergente, de que não há como manter a absorção dos quintos em fevereiro de 2023, sem negar vigência à parte promulgada da Lei 14.687/2023.

“Trata-se de importante vitória, que resultou de um conjunto de atuações fundamentais das entidades sindicais e associativas, que conseguiram aprovar a lei necessária para a solução do caso”, detalhou o advogado.

Com a decisão de agora, os tribunais adotarão as providências necessárias para pagar o valor retroativo a fevereiro de 2023, a quem sofreu o corte da parcela.

Solidariedade do Sitraemg

Todos (os) os(as) filiados (as) são beneficiados pela ação dos quintos com decisão transitada em julgado. Por isto, tiveram normalmente a incidência do índice da recomposição salarial sobre as parcelas de fevereiro de 2023 e de 2024.

Contudo, o sindicato, por meio de sua Diretoria Executiva, decidiu unir forças aos demais sindicatos da base da Fenajufe que ingressaram com o Pedido Administrativo, para que este seja acolhido e, assim, se coloque um ponto final na tentativa da União de absorver os quintos para, com isso, reduzir a já defasada remuneração dos servidores da Justiça Federal.

O sindicato acompanha a tramitação do processo desde o início. Representado por sua assessoria jurídica e por membros da Direção, esteve presente em todas as sessões em que foi pautado.

Na sessão desta segunda-feira, 24 de junho, realizada no TRF6, em Belo Horizonte, esteve presente através do coordenador-executivo David Landau e do advogado Rudi Cassel.

Estiveram presentes, ainda, vários coordenadores da Fenajufe, incluindo Paulo José da Silva, que é também conselheiro fiscal do Sitraemg.

Paulo José da Silva, da Coordenação da Fenajufe e do Conselho Fiscal do Sitraemg, com David Landau, coordenador executivo do Sitraemg…

A banda “A Justiça não é cega” fez uma batucada à entrada do prédio do TRF6 ao longo de toda a sessão.

Ao final da votação, dirigentes de várias entidades visitaram a sede do Sitraemg, em Belo Horizonte.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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