O Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI/quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
A continuidade e conclusão do julgamento ocorreu na sessão desta segunda-feira, 24 de janeiro, realizada no plenário do TRF6, em Belo Horizonte.
Com os votos favoráveis dos desembargadores Guilherme Calmon, Fernando Braga Damasceno, Fernando Quadros da Silva, Mônica Sifuentes e Gurgel de Faria, o Pedido Administrativo pela não absorção acabou acolhido por 10 votos a 2.
Histórico
Na sessão do dia 27 de maio, o ministro Og Fernandes divergiu da relatora, desembargadora Maria Tereza, que havia votado por uma interpretação que a assessoria do Sitraemg considera desconectada da data de promulgação do artigo 4º da Lei 14.687/2023. Tal dispositivo incluiu o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006.
O voto divergente foi pela não-absorção dos quintos para a integralidade da recomposição da Lei 14.523/2023, inclusive pela reversão da absorção ocorrida na primeira parcela (fevereiro/2023).
Já haviam acompanhado a divergência os ministros Schietti, Messod Azulay e Reynaldo da Fonseca e o desembargador João Batista, presidente do TRF-1. O entendimento da relatora é seguido somente pela desembargadora Marisa Santos.
Vitória da união das entidades
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, prevaleceu a tese divergente, de que não há como manter a absorção dos quintos em fevereiro de 2023, sem negar vigência à parte promulgada da Lei 14.687/2023.
“Trata-se de importante vitória, que resultou de um conjunto de atuações fundamentais das entidades sindicais e associativas, que conseguiram aprovar a lei necessária para a solução do caso”, detalhou o advogado.
Com a decisão de agora, os tribunais adotarão as providências necessárias para pagar o valor retroativo a fevereiro de 2023, a quem sofreu o corte da parcela.
Solidariedade do Sitraemg
Todos (os) os(as) filiados (as) são beneficiados pela ação dos quintos com decisão transitada em julgado. Por isto, tiveram normalmente a incidência do índice da recomposição salarial sobre as parcelas de fevereiro de 2023 e de 2024.
Contudo, o sindicato, por meio de sua Diretoria Executiva, decidiu unir forças aos demais sindicatos da base da Fenajufe que ingressaram com o Pedido Administrativo, para que este seja acolhido e, assim, se coloque um ponto final na tentativa da União de absorver os quintos para, com isso, reduzir a já defasada remuneração dos servidores da Justiça Federal.
O sindicato acompanha a tramitação do processo desde o início. Representado por sua assessoria jurídica e por membros da Direção, esteve presente em todas as sessões em que foi pautado.
Na sessão desta segunda-feira, 24 de junho, realizada no TRF6, em Belo Horizonte, esteve presente através do coordenador-executivo David Landau e do advogado Rudi Cassel.
Estiveram presentes, ainda, vários coordenadores da Fenajufe, incluindo Paulo José da Silva, que é também conselheiro fiscal do Sitraemg.
A banda “A Justiça não é cega” fez uma batucada à entrada do prédio do TRF6 ao longo de toda a sessão.
Ao final da votação, dirigentes de várias entidades visitaram a sede do Sitraemg, em Belo Horizonte.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg