Uso de celulares é proibido em agências bancárias de Minas

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O uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias está proibido, de acordo com lei estadual 19.432, publicada nesta quarta-feira. A nova legislação prevê a proibição do uso de celular dentro das agências como forma de evitar os crimes conhecidos como “saidinha de banco”. Normalmente, as vítimas do golpe são escolhidas dentro das agências e os assaltantes se comunicam por celular. A nova lei deriva do projeto do deputado Célio Moreira (PSDB).

As únicas exceções para a lei são para uso do celular em situações de emergência ou em casos em que a necessidade seja comprovada e comunicada previamente ao gerente da agência. Em caso de descumprimento, as agências ficam sujeitas à pagamento de multas que vão de R$ 10 mil a R$ 21 mil.

Foi aprovada ainda nesta quarta-feira a lei 19.433, que determina a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais de agências e postos de serviços bancários. Além disso, prevê a implantação de divisórias em locais em que haja movimentação de dinheiro. A legislação é decorrente do projeto do deputado Leonardo Moreira (PSDB).

Os dois projetos foram aprovados em primeiro turno no dia 16 de dezembro.

Fonte: Jornal O Tempo, 12/01/2011

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