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Urgente: acordos de execução dos quintos

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A direção do Sitraemg e sua assessoria jurídica atuam em 625 processos individuais de execuções ou cumprimentos de sentença decorrentes da sentença obtida pelo sindicato no processo nº 0051848-05.2003.4.01.3800, que garantiu aos filiados o pagamento do passivo referente à incorporação das parcelas denominadas “quintos” decorrentes do exercício de funções e cargos de confiança entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Após negociações realizadas no último mês de maio, a Advocacia Geral da União (AGU) passou a apresentar propostas de acordo individuais, com base em parâmetros que o sindicato avaliou. Conforme fixou ajustado, deverão ser apresentadas em torno de 370 propostas nas execuções dos filiados que estavam relacionados originalmente na ação coletiva proposta pela entidade. Para os demais, a AGU ainda não admite o acordo.

Desde o mês de junho, a AGU já apresentou 45 propostas de acordo nos autos das execuções individuas. E o Sitraemg já está entrando em contato, por e-mail e por telefone, antes mesmo de receber a intimação sobre a abertura do prazo para manifestação, a fim de informá-los sobre os valores apresentados e esclarecer eventuais dúvidas, possibilitando que deliberem sobre a aceitação da proposta. Em caso de aceite, é necessário firmar e enviar para o escritório um termo individual de acordo digitalizado.

Espera-se que o prosseguimento pela via do acordo possibilite o recebimento dos valores de modo mais célere, uma vez que, aceita a proposta e comunicado o juízo, será imediatamente determinada a expedição da requisição de pagamento via precatório, independentemente do estágio em que o processo se encontra. Após a expedição do precatório, sendo inscrito até 1º de julho de 2022, o pagamento deve acontecer até dezembro de 2023.

A assessoria jurídica segue atuando para agilizar a apresentação das demais propostas, inclusive impulsionando junto à 10ª Vara Federal de Minas Gerais a migração dos processos físicos para o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), a fim de que seja possível a juntada das propostas pela AGU.

As execuções não abrangidas pelo acordo, ou aquelas cuja proposta não foi aceita, seguem tramitando regularmente e encontram-se em diferentes estágios. Em oposição às execuções ou cumprimentos de sentença, a União tem apresentado embargos à execução ou impugnações, respectivamente, que foram julgados parcialmente procedentes apenas para estabelecer os parâmetros de cálculo (índice de correção monetária e juros de mora).

Em face da sentença de parcial procedência, a União tem interposto apelação ou agravo de instrumento, respectivamente nos casos de execuções ou cumprimentos de sentença em que sucumbe, insistindo que o título executivo é inexigível em virtude da decisão do STF que deu provimento ao recurso extraordinário (RE) 638.115, com repercussão geral reconhecida. No entanto, as apelações e agravos têm sido desprovidos pelo TRF-1, com vitória dos filiados, e os embargos de declaração opostos em seguida pela União, rejeitados.

Por fim, a União tem apresentado recurso especial para que os casos sejam revistos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, em sua maioria, estes recursos não têm sido admitidos, o que leva a União, em alguns casos, a interpor agravo, insistindo que o STJ admita os recursos e reaprecie a matéria.

De outro lado, alguns recursos especiais da União têm sido parcialmente admitidos quanto à tese de ilegitimidade, nos casos de execuções ou cumprimentos de sentença de servidores que não constavam na relação que originalmente constava na ação coletiva. Estes recursos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

No âmbito do STJ, é possível que se acate a alegação de omissão, retornando ao TRF1 para reapreciar a tese da ilegitimidade. Nos casos em que a tese já foi apreciada pelo TRF-1, o entendimento é favorável aos servidores e está de acordo com a jurisprudência atual.

A assessoria jurídica do sindicato, junto com os diretores, seguem monitorando a interposição dos recursos e a remessa dos casos ao STJ, para atuação junto ao tribunal superior.

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