O presidente do TRT, desembargador Tarcísio Alberto Giboski, inaugura nesta quinta-feira, dia 20, às 17 horas, como último ato de sua gestão (a partir de 1º de janeiro o Tribunal será presidido pelo desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa), a primeira Turma Recursal Descentralizada da Justiça do Trabalho, na cidade de Juiz de Fora, que funcionará na Avenida Rio Branco, 1.880.
Em 23 de agosto, o TRT de Minas aprovou a descentralização de uma Turma do TRT para funcionar na cidade de Juiz de Fora. Para o desembargador José Miguel de Campos, vice-presidente administrativo do Tribunal e autor da proposta, a criação de uma câmara recursal fora da sede do Tribunal se justifica porque pela Emenda Constitucional 45/04, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Para ele, a turma recursal é fator de democratização do Poder Judiciário, pois aproxima o jurisdicionado do órgão prolator da decisão, permite a participação de seus patronos no julgamento dos recursos, diminui os gastos das partes com o litígio, traduzindo, ao final, tempestividade da tutela jurisdicional pelo uso racional do processo pelo juiz.
A escolha de Juiz de Fora para sediar a primeira Turma Recursal do país, encontra justificativa no grande número de recursos da região que chegam ao TRT. A média de julgamento anual de uma das oito Turmas do TRT mineiro é de 6.609,625 processos e o da jurisdição designada para a Turma a ser descentralizada apresenta média de 6.634 recursos anualmente interpostos. Tal número já justifica o deslocamento, se considerada a demanda reprimida local face à distância do órgão de jurisdição. Juiz de Fora, situada na Zona da Mata Mineira, quarta maior cidade do estado, com população estimada pelo IBGE em 2007, de 517.029 mil habitantes, está a 255 quilômetros de Belo Horizonte, sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A Turma será composta pelos desembargadores José Miguel de Campos, Heriberto de Castro e Jorge Berg de Mendonça e terá competência para julgar os recursos oriundos das varas do Trabalho de Barbacena, Cataguases, Muriaé, São João del Rei, Ubá e logicamente os recursos de Juiz de Fora. A expectativa é que sejam julgados mensalmente, 500 recursos.
Justiça do Trabalho em Juiz de Fora
Com cinco Varas do Trabalho funcionando atualmente, a Justiça do Trabalho atua em Juiz de Fora desde 15 de janeiro de 1944, quando foi instalada na cidade a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento, uma das mais antigas do Brasil. Posteriormente, foram instaladas a 2ª JCJ em 18/12/1958, a 3ª JCJ, em 30/04/1986, a 4ª JCJ, em 7/12/1989 e em 14/10/2005, a 5ª Vara do Trabalho do município. Desde 1999, pela Emenda Constitucional nº 24, todas as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser denominadas Varas do Trabalho.
Com jurisdição sobre os municípios de Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santana do Deserto, Santana do Garambeú, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira, nas cinco varas do Trabalho da cidade, foram ajuizadas, de janeiro a outubro de 2007, 5.719 reclamações trabalhistas.
Fonte: Portal do TRT/MG