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TSE restringe acesso às unidades da Justiça Eleitoral a pessoas com ciclo vacinal anti-Covid completo

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Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários da Justiça Eleitoral devem estar completamente vacinados para o trabalho presencial a partir do retorno do expediente forense, em 7 de janeiro de 2022. Na data citada, todos devem ter recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde.

A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução TSE nº 23.667, de 14 de dezembro. O ato revoga a Resolução TSE nº 23.615, de 03/03/2020, que instituiu o Plantão Extraordinário com regras uniformes para todos os órgãos eleitorais do país em razão da pandemia.

De acordo com a resolução, o atendimento presencial de partes, advogadas e outras pessoas poderá ser retomado em volume compatível. Porém, conforme o percentual de servidores e servidoras em trabalho presencial. Os tribunais devem regulamentar o protocolo de atendimento e as regras de agendamento, quando este for necessário.

O ingresso de qualquer pessoa às unidades deve obedecer a esse protocolo de atendimento, bem como ao protocolo vacinal definido pelos tribunais para seus servidores e magistrados.

A restrição do acesso às unidades da Justiça Eleitoral em Minas Gerais a pessoas imunizadas vem ao encontro de reivindicação feita pelo Sitraemg.

Por meio de ofício, o sindicato solicitou à administração do TRE que exigisse o comprovante da vacina contra a Covic-19 às suas dependências. Mesmo pleito foi formulado também ao TRT, à Justiça Federal e à Justiça Militar. O objetivo é preservar a saúde não só dos servidores e magistrados, mas também dos advogados, das partes e usuários dessas Justiças.

Segundo a nova resolução, caberá aos tribunais regionais observarem o contexto sanitário local e a necessidade de adequação às medidas de prevenção ao novo coronavírus. Essa avaliação deve ser feita por seus respectivos setores de saúde.

Os regionais também devem definir o quantitativo de pessoas em trabalho presencial em suas unidades e nos cartórios eleitorais vinculados. Concomitante, deve ser assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos.

O cadastro eleitoral, por exemplo, será retomado presencialmente. Mas, por enquanto, sem a coleta de dados biométricos e também seguindo os protocolos de saúde e de atendimento agendado.

Assessoria de Comunicação
SITRAEMG

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