Na quinta-feira, 14 de julho, o Pleno do TRT3 aprovou a proposta da administração do Tribunal de “extinguir” 409 Funções Comissionadas 1, 2 e 3 das varas trabalhistas. Foram 30 votos a favor e 9 votos contrários à proposta da administração.
Apesar do resultado desfavorável, sobre qual o Sitraemg estuda a possibilidade de recurso, o sindicato buscou demonstrar a membros do Pleno alternativas que reduziriam os danos da proposta do Tribunal.
Desde 7 de julho, data da Assembleia Geral Extraordinária da categoria e por uma deliberação desta, o Sitraemg passou a fazer gestões junto aos desembargadores do Pleno de TRT3.
Além dos encontros, virtuais e presenciais, o Sitraemg enviou um documento a todos membros do Pleno do TRT3 apresentando alternativas que reduziriam o número de FCs extintas.
O objetivo do sindicato era reduzir ao máximo o impacto das medidas propostas pela atual gestão do Tribunal.
Parte da argumentação presente no documento foi apresentada pelo coordenador do Sitraemg David Landau na sessão do Pleno, na quinta-feira, 14 de julho.
De acordo com o documento do Sitraemg entregue aos desembargadores, para que o Tribunal se adequasse à Resolução 296/2021 do CSJT seria necessário reduzir apenas 90 Funções Comissionadas do seu atual quadro funcional.
Segundo a normativa do Conselho, os tribunais regionais devem ter no máximo 80% de seus servidores com alguma Função Comissionada.
O documento mostra que a Justiça Trabalhista em Minas Gerais conta com 3.739 cargos efetivos existentes, 321 cargos em comissão e 2.760 funções comissionadas.
Essas FCs estão distribuídas da seguinte forma: 1.506 junto às Varas do Trabalho, 392 nos Gabinetes de Desembargadores e 862 junto às Unidades Administrativas.
O projeto da administração, aprovado pelo Pleno, reduz as 2.760 FCs para 2.351, prejudicando 409 servidoras e servidores.
Em seus argumentos, o Sitraemg sustentou que era necessário considerar todos os impactos trazidos pela proposta da administração.
Um desses impactos é a abrangência da proposta: um (a) em cada dez servidores (as) da 3ª Região Trabalhista perderá a FC. Quando considerada somente a 1ª instância, onde acontecerá a maior parte destas extinções, o número sobe para um em cada quatro servidores.
Na proposta detalhada da administração, a “economia” com a extinção das 409 FCs será R$ 263 mil mensais. Nos argumentos aos desembargadores, o Sitraemg, contudo, rebateu: “sem sequer explicar para onde esse dinheiro será destinado e qual a motivação para um corte tão grande na folha dos servidores públicos”.
O sindicato ainda sustentou que a Resolução 296/2021 do CSJT não impôs nenhuma exigência de diminuir gastos com a folha de pagamento de servidores (as).
“Cortar a folha salarial é uma opção da atual Administração do Tribunal, que demonstra como a valorização do trabalho desenvolvido pelos servidores não é uma de suas prioridades de gestão”, criticou o Sitraemg no documento.
Inicialmente, a intenção da administração era extinguir 599 FCs, principalmente de servidores alocados na primeira instância, mas a proposta foi alterada. Para o sindicato, essa modificação foi uma demonstração de que o tema deveria ter sido mais debatido.
Durante sua intervenção no Pleno, o coordenador do Sitraemg enfatizou que colegiado de junho a administração apresentou uma proposta que foi modificada ao longo do mês. A primeira proposta trazia a extinção de 599 FCs e uma economia mensal na ordem de R$ 540 mil.
“Agora, a proposta da administração extingue 409 Cargos e uma economia de R$263 mil. Se a proposta anterior tivesse sido aprovada no último pleno, ela estaria errada do ponto de vista da administração”, destacou David. E completou: “Isso demonstra que é preciso ter muito cuidado com o debate que estamos tendo aqui”.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg