TRT3 quer reduzir remuneração de um sexto de seus servidores

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Um em cada seis servidores da Justiça Trabalhista da 3ª região corre o risco de perder parcela significativa de sua remuneração mensal. Essa é a proposta de mudança no quadro de funções comissionadas de unidades judiciarias do TRT mineiro feita pela administração do Tribunal.

O projeto estava na pauta da sessão do Tribunal Pleno, na quinta-feira (23). Após solicitação do Sitraemg e da Amatra-3, entretanto, houve a concessão de vistas coletivas. O processo voltará à apreciação na próxima reunião do colegiado, em 14 de julho.

A proposta tramitava sob sigilo e não havia sido disponibilizada até o momento da sessão. Nem o Sitraemg, nem a Amatra-3 tinham conhecimento pleno que seria votado pelo colegiado.

Segundo a administração do TRT3, a proposta seria resultado de ajustes requeridos pela Resolução 296/2021 do CSJT. Mas conforme constatado pelo sindicato, a proposta do Tribunal extrapola em muito as condições estabelecidas pela norma do Conselho Superior.

Durante a sessão, que contou com a participação de vários servidores, o coordenador do Sitraemg David Landau apresentou uma série de críticas ao projeto da administração. Ele reforçou que a proposta apresentada era da administração do Tribunal e não resultado da imposição da resolução do CSJT.

O coordenador criticou a redução remuneratória que a proposta irá impor a 16% dos servidores efetivos do Tribunal, caso seja aprovada. A intenção da administração é eliminar 599 funções comissionadas.

De acordo com tabelas apresentadas no projeto, a 3ª Região Trabalhista pretende deixar de gastar mais de R$ 540 mil mensais em remuneração de servidores.

A proposta é apresentada num contexto no qual a categoria acumula perdas salariais que irão superar 30% se consideramos o início do atual governo e até o fim deste ano. Em outras palavras, a proposta da administração do TR3 terá um impacto significativo nas condições de vida de uma parcela dos trabalhadores que garantem a tramitação dos processos trabalhistas.

Durante a sessão do Pleno, o presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Mohallem, justificou a medida dizendo que se tratava de uma exigência da Resolução 296/2021 do CSJT.

O desembargador ameaçou aplicar a estrutura mínima prevista na normativa do CSJT, caso a proposta não venha a ser aprovada.

Ocorre que a referida resolução nacional não estipula um máximo de funções nas unidades, apenas um mínimo. Ela também não prevê que os Tribunais devam economizar dinheiro às custas de redução do montante total utilizado para essas funções.

Para se ajustar à Resolução do CSJT, o Tribunal precisaria limitar o número total de funções comissionadas e cargos em comissão a 80% do número total de cargos efetivos da instituição. No atual quadro de distribuição de FCs na 3ª Região, 82,4% dos servidores têm alguma função comissionada. Portanto, para se adequar ao que é exigido pela resolução do CSJT, bastaria que a administração reduzisse 90 funções ou cargos comissionados, o que equivale a 15% do total de pessoas, e famílias, que podem vir a ser impactadas pela proposta do TRT3.

Durante a sessão, o presidente chegou a afirmar que a resolução do CSJT não permitia a criação ou manutenção de FCs 1, 2 e 3. Ocorre que o desembargador esquece que a própria proposta apresentada por sua gestão preve a criação de novas FC 3.

Além disso, a proposta do TRT3 descumpre o mínimo previsto no normativo do CSJT, ao estipular que todas as varas passem a ter apenas um assistente de gabinete. A Resolução 296 do CSJT prevê que as varas com mais de mil casos novos por ano devam ter dois servidores ocupando esse cargo.

Outro ponto em que a iniciativa da 3ª Região trabalhista contradiz a regra nacional é no número de calculistas por vara. O mínimo previsto nacionalmente é de um calculista por vara, e se a unidade vier a receber mais de dois mil casos novos por ano o número de calculista sobe para dois. Apesar de haver a possibilidade de concentrar essa atribuição em unidades centralizadas, a resolução nacional não prevê que a quantidade de calculistas possa ser inferior a este mínimo.

Outro ponto que merece críticas é que grande parte das varas trabalhistas terão suas lotações paradigma sensivelmente reduzidas. É o caso das varas de Belo Horizonte, que têm direito a 14 servidores pela atual regulamentação. Com a proposta, elas passariam a ter apenas 10 servidores.

Para esta questão, o projeto do TRT3 se baseia no cálculo previsto pela Resolução 219/16 do CNJ, que tem como referência a média de processos recebidos por vara no último triênio. Ocorre que muitas varas viram o número anual de casos novos diminuir sensivelmente em razão da pandemia, o que distorce o volume processual da 1ª instância.

Funções mais altas
O projeto do TRT3 prevê que alguns servidores serão beneficiados com aumento da função. É o caso dos secretários de audiência que passam a fazer parte do mesmo cargo dos atuais assessores de secretário e, com isso, passam a receber FC5. Também é o caso de 98 servidores de gabinetes de desembargador, que passariam a receber FC6 e não mais FC3.

A Resolução 296/21 do CSJT estabelece uma distribuição de cargos comissionados e de funções entre as duas instâncias proporcional ao número de casos novos do último triênio.

No TRT3 já existe uma discrepância nesta distribuição. A primeira instância contabiliza 77,25% dos processos que ingressaram no último triênio, mas atualmente detêm apenas 71,86% das funções e cargos comissionados. Com a nova proposta, essa discrepância irá aumentar! A extinção de funções comissionada está concentrada no primeiro grau, ao passo que para o segundo grau, a proposta prevê aumento de FCs.

Nas varas trabalhistas, a preocupação também é grande entre os gestores, que terão que escolher qual servidor (a) irá ficar com as poucas funções restantes. Alguns que foram ouvidos pelo sindicato temem o clima que a proposta pode gerar, caso seja aprovada.

Um dos gestores manifestou preocupação com possíveis agravamentos de problemas psicológicos e psiquiátricos. Há quem aponte que a distribuição proposta não responde a um dimensionamento da quantidade de servidores para cada tipo de tarefa e que, se aprovada, fará que servidores sem função tenham que fazer despachos e outras atribuições de assessoramento.

Para o Sitraemg, o argumento da administração de que função comissionada não é salário ofende a primazia da realidade. Na prática, a proposta do TRT3 fará com que 599 mães e pais de família que percam parte de seu sustento.

Não deixa de ser contraditório que a administração queira fazer essa economia com a remuneração do servidor enquanto a cúpula do STF e o Congresso Nacional negociam a aprovação da PEC 63/13, que institui quinquênios e anuênios para magistrados e procuradores.

O Sitraemg entende que o argumento de que as funções seriam para distinguir um número mais seleto de servidores comprometidos com o trabalho mostra desconhecimento da realidade da primeira instância por parte da administração.

Os servidores e as servidoras garantem que o Tribunal mineiro seja conhecido pelo seu alto grau de produtividade, mas infelizmente eles não têm seu esforço reconhecido pela administração. E o debate sobre este projeto passou longe da primeira instância.

Coordenação do Sitraemg

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