Em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira, 13 de fevereiro, o Órgão Especial do TRT3 confirmou decisões anteriores da Presidência do Tribunal, negando provimento a dois recursos administrativos ingressados pelo Sitraemg em favor dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho.
Em um dos recursos, o sindicato cobrava o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) indevidamente descontada dos oficiais de justiça no período de novembro de 2020 a julho de 2021.
O sindicato lembrou que o TCU já rejeitou representação que questionava o pagamento cumulativo da VPNI e da Gratificação de Atividade Externa (GAE). E argumentou que até o TRT6 e o TRT20, alguns dos poucos Regionais trabalhistas que ainda não tinham reconhecido direito dos oficiais de justiça ao recebimento da VPNI indevidamente suprimida, perceberam o equívoco e voltaram a pagar o passivo em 2024, com efeitos retroativos, para ativos e aposentados.
No outro recurso, o sindicato solicitava a anulação do Ofício Circular GCR/32/2024, que passou a exigir que os oficiais de justiça preencham formulário eletrônico.
Para a entidade, o preenchimento do formulário é inadequado à aferição da realidade, de modo que a pesquisa é incapaz de refletir o trabalho empregado pelos oficiais de justiça para dar cumprimento a um único mandado. A opção de preenchê-lo está legitimada pelo recurso ainda pendente de julgamento no ePAD 5909/2024-3. Em lugar de manter a exigência do preenchimento do formulário, o sindicato pleiteou que o TRT3 respeite os dados já existentes e tome as medidas necessárias para melhorar as condições de trabalho dos oficiais de justiça.
À espera dos acórdãos
A assessoria jurídica do Sitraemg aguarda a publicação dos acórdãos das duas decisões do Órgão Especial, para análise.
Em relação à cobrança da VPNI indevidamente descontada, a assessoria informa que a questão encontra-se em discussão no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O TRT da 21ª Região fez uma consulta ao órgão superior sobre o pagamento acumulado da VPNI com a GAE antes da vigência da Lei 14.687/2023, e o Sitraemg já interveio no processo.
Na esfera jurídica, o Sitraemg obteve sentença favorável ao pagamento das parcelas descontadas, mas a União interpôs recurso, que aguarda julgamento.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg