Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

TRT3 nega recursos do Sitraemg sobre VPNI suprimida e preenchimento de formulário por OJAFs

Assessoria jurídica do sindicato aguarda publicação dos acórdãos das duas decisões do Órgão Especial, para análise
Compartilhe

Em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira, 13 de fevereiro, o Órgão Especial do TRT3 confirmou decisões anteriores da Presidência do Tribunal, negando provimento a dois recursos administrativos ingressados pelo Sitraemg em favor dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho.

Em um dos recursos, o sindicato cobrava o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) indevidamente descontada dos oficiais de justiça no período de novembro de 2020 a julho de 2021.

O sindicato lembrou que o TCU já rejeitou representação que questionava o pagamento cumulativo da VPNI e da Gratificação de Atividade Externa (GAE). E argumentou que até o TRT6 e o TRT20, alguns dos poucos Regionais trabalhistas que ainda não tinham reconhecido direito dos oficiais de justiça ao recebimento da VPNI indevidamente suprimida, perceberam o equívoco e voltaram a pagar o passivo em 2024, com efeitos retroativos, para ativos e aposentados.

No outro recurso, o sindicato solicitava a anulação do Ofício Circular GCR/32/2024, que passou a exigir que os oficiais de justiça preencham formulário eletrônico.

Para a entidade, o preenchimento do formulário é inadequado à aferição da realidade, de modo que a pesquisa é incapaz de refletir o trabalho empregado pelos oficiais de justiça para dar cumprimento a um único mandado. A opção de preenchê-lo está legitimada pelo recurso ainda pendente de julgamento no ePAD 5909/2024-3. Em lugar de manter a exigência do preenchimento do formulário, o sindicato pleiteou que o TRT3 respeite os dados já existentes e tome as medidas necessárias para melhorar as condições de trabalho dos oficiais de justiça.

À espera dos acórdãos

A assessoria jurídica do Sitraemg aguarda a publicação dos acórdãos das duas decisões do Órgão Especial, para análise.

Em relação à cobrança da VPNI indevidamente descontada, a assessoria informa que a questão encontra-se em discussão no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).  O TRT da 21ª Região fez uma consulta ao órgão superior sobre o pagamento acumulado da VPNI com a GAE antes da vigência da Lei 14.687/2023, e o Sitraemg já interveio no processo.

Na esfera jurídica, o Sitraemg obteve sentença favorável ao pagamento das parcelas descontadas, mas a União interpôs recurso, que aguarda julgamento.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags