A presidente do TRT3, desembargadora Denise Alves Horta, emitiu despacho nesta sexta-feira, 27 de junho, sobre a greve dos servidores do Judiciário Federal, a partir de segunda-feira (30), pelo Plano de Carreira.
Como nas duas greves anteriores, de 2º de março e 28 de maio, a magistrada determinou a compensação dos dias não trabalhados para os servidores que participarem da greve nos termos da Resolução CSJT n. 190, de 26 de maio de 2017. De acordo com a norma do CSJT, a compensação para servidores grevistas da Justiça do Trabalho pode ser feita por reposição de produtividade ou das horas não trabalhadas.
O ato da presidente do TRT3 faz apenas uma ressalva, vedando a paralisação dos agentes de Polícia Judicial. Segundo ela, nos termos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal no processo RecAdm 0015755-21.2024.5.03.0000.
Greve de agentes da Polícia Judicial
No entendimento do advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg, agentes de Polícia Judicial podem exercer o direito de greve, pois não integram categoria policial, cujos membros, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), são expressamente proibidos de fazer greve. Assim, estão sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais servidores civis, inclusive quanto à necessidade de manter os serviços inadiáveis e urgentes em funcionamento durante a greve.
A Diretoria do sindicato está avaliando quais medidas pode adotar para evitar essa vedação estabelecida pelo TRT3.
No aguardo de respostas do TRE-MG, TRF6 e STM
O Sitraemg aguarda respostas também das Presidências do TRE-MG, do TRF6 e do STM ao pedido de reunião para negociar, com as respectivas administrações, os serviços inadiáveis e urgentes a serem mantidos durante a paralisação.
A greve da categoria tem o objetivo de pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que abra, de fato, uma negociação tendo como base a necessidade de um reajuste emergencial e a proposta de PCCs aprovada pela categoria.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg