TRT: veja como foi feita a redistribuição das FCs a partir da RA 37

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Em sessão do último dia 22, o Órgão Especial do TRT finalmente julgou o processo MA 00465-2010-000-03-00-4, que tratava do Requerimento Administrativo por meio do qual o SITRAEMG solicitou a devolução de funções comissionadas retiradas indevidamente dos servidores em razão da aplicação da Resolução Administrativa (RA) nº 37/2008. A Resolução determinou a reestruturação das funções comissionadas no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais.

No Requerimento Administrativo protocolado no TRT em 27 de janeiro deste ano, o Sindicato solicitou à administração do Tribunal a devolução aos servidores do foro de Juiz de Fora as comissões funções comissionadas que lhes foram retirados indevidamente com base na Resolução Administrativa nº 37/2008.

Requereu, ainda, além da reincorporação dos valores relativos a essas FCs aos vencimentos dos servidores prejudicados, o pagamento da diferença devida desde quando lhes tiraram esse direito. No requerimento, além de fartos argumentos (veja matéria publicada na página localhost/sitraemg, em 28/01/10), o SITRAEMG lembra que a RA-37/08 fixou o número de funções, de forma progressiva, de acordo com a média mensal de processos em movimentação, por vara.

Ocorre que, segundo levantamento feito pelos próprios servidores, a redefinição determinada pela RA-37/08 em Juiz de Fora foi efetuada com base na estatística processual do ano de 2007, quando a média de processos por vara era de 1.372.

Nos anos seguintes a movimentação subiu consideravelmente, atingindo a média de 1.853 processos por secretaria. Anote-se, que sequencialmente ao requerimento relacionado aos servidores de Juiz de Fora, o sindicato protocolou pedido semelhante em relação a Montes Claros e Sete lagoas.

Com o julgamento do processo no último dia 22, não houve necessidade de o Sindicato ajuizar ação cobrando a aplicação criteriosa da RA 37. A entrada com a ação foi deliberada pela categoria na AGE do último dia 17 de abril. Houve o entendimento da maioria dos filiados presentes que, já que não havia meio de revogar a Resolução, pelo menos que fosse aplicada de forma criteriosa e justa, sem prejuízos para os detentores de FC.

As modificações feitas na RA 37/08

Através da matéria MA (Matéria Administrativa) 00465-2010-000-03-00-4 referente à reestruturação das Funções Comissionadas no âmbito do TRT da 3ª Região, procurou-se mesclar os critérios de distribuição de funções da RA 37/08 aos da Resolução 53 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sendo que estes só foram aplicados onde trouxeram benefícios às unidades envolvidas.

Quanto à Resolução do Conselho, foi observada a parte que prevê um número de funções de calculista para cada faixa de processos e destina função comissionada de nível FC-04 aos servidores que desempenham tal tarefa. No anexo III da RA 53, determina-se que o calculista receberá função comissionada 04, sendo que as varas com movimentação de até 1.000 processos terão 1 FC-04 de calculista; as que tiverem até 2.500 processos terão 2 FCs-04 de calculista; e, acima de 2.500, terão 3 FCs-04.

As varas aqui anotadas (clique aqui) são as que terão transformadas FC-03 em FC-04 e/ ou ganharão novas funções e/ou perderão funções em virtude da observação das Resoluções do TRR e do CSJT.

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