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TRT: SITRAEMG solicita sua participação no GT criado pela Portaria 91/16 e realização de audiência pública para ouvir sugestões dos servidores

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O Grupo de Trabalho se incumbirá da realização de estudos para implementação da Resolução 63, do CSJT, na Justiça do Trabalho em Minas

O SITRAEMG protocolou no TRT, na semana passada, ofício direcionado ao juiz Mauro César Silva solicitando que o Sindicato componha o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP 91/2016 (confira CÓPIA) com a incumbência de elaborar estudos para implementação da Resolução CSJT nº 63, de 2010, no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Silva é juiz auxiliar da Presidência do TRT e a representará no GT.

“O interesse da categoria decorre dos possíveis prejuízos que terá caso vingue a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, pois não houve o prévio e necessário diálogo com os servidores, motivo pelo qual deve a Administração franquear a oportunidade de apresentarem considerações e sugestões a fim de se chegar num denominador comum que atenda ao interesse público”, justifica-se o Sindicato relativamente ao pedido inerente à composição do GT.

Com relação ao pleito de realização de audiência pública, explica que “as audiências servem, primeiramente, para que seja explicitado o real motivo da implantação de um sistema dispendioso para o desempenho das atribuições e de duvidosa constitucionalidade, vez que não se tem notícia de queda na eficiência em razão do atual modelo estrutural da Justiça do Trabalho da 3ª Região, além de muitos outros aspectos que merecem ser discutidos com os servidores”. Clique AQUI para ver a cópia do ofício.

Ansiedade dos servidores

A propósito dos estudos recomendados pela Administração do Tribunal, o SITRAEMG reivindica não só a presença de um representante da entidade no Grupo de Trabalho, mas também a realização de uma audiência pública para que os servidores possam se manifestar, opinar, sugerir e, assim, evitar que se edite uma nova resolução administrativa como a RA 01/14, que trouxe para o funcionalismo da Justiça do Trabalho, entre outros prejuízos, a retirada e exclusão de mais funções dos servidores do quadro efetivo. Uma das preocupações, por exemplo, é dos calculistas (confira AQUI cópia de requerimento dos calculistas pela manutenção das Contadorias Centralizadas nos Foros), que temem que as mudanças pretendidas incluam a transferência dos mesmos para as varas, o que poderá, inclusive, comprometer a qualidade da prestação jurisdicional.

Em tempos de cortes orçamentários, que foram impostos pelo governo Dilma, é preciso se pensar em soluções mais razoáveis, que não venham sacrificar ainda mais os servidores efetivos da instituição nem os usuários dos serviços da Justiça. Por exemplo: por que não reduzir o número de contratados (terceirizados) que atuam como motorista dos desembargadores (confira detalhes AQUI), restringindo esse serviço apenas para o presidente, vice-presidentes e corregedor do Tribunal? Por que não reformular a RA 265/15  (veja Cópia abaixo), que trata das diárias dos magistrados e servidores, reduzindo os percentuais fixados ou limitando os valores das diárias?

É para evitar que todos equívocos possam ser cometidos que o SITRAEMG não só se coloca à disposição para dialogar com a Administração do TRT, mas também solicita espaço para os próprios servidores se posicionem e participem das decisões.

Cópia da RA 265/15

RA 2651

RA 265-15

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