TRT publica 5ª Nota Técnica sobre passivos da URV e PAE

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De acordo com a Nota, assinada pela “Administração” do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os recursos destinados ao pagamento da 3ª parcela da PAE e da URV autorizados para distribuição aos magistrados e servidores correspondem a 2% do montante das quatro parcelas desses passivos devidas ao quadro funcional da Justiça do Trabalho, “elevando para 77% o percentual de quitação a todas as categorias de beneficiários, à exceção de servidores inativos e pensionistas de servidores, porquanto já excederam esse patamar, e dos representantes classistas, com referência ao passivo de PAE, cujo percentual de quitação é elevado para 52% devidas”.

Veja, a seguir, a íntegra da nota, com os demais esclarecimentos do documento:

QUINTA NOTA TÉCNICA – PASSIVOS URV E PAE – 07/08/2012

Senhores Magistrados e Servidores,

Mediante o Ofício Circular CSJT.GP.SG.CFIN nº 9, de 19 de julho de 2012, o Exmo. Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou à Presidência do Tribunal que havia autorizado a distribuição do saldo residual de mais recursos destinados ao pagamento da 3ª parcela dos passivos denominados PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) e URV (Unidade Real de Valor) devidos a magistrados, servidores e representantes classistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Conforme esclarece o Presidente do CSJT, os recursos ora distribuídos correspondem a 2% (dois por cento) do montante das quatro parcelas dos passivos de PAE e URV (nominal, correção monetária e juros) elevando para 77% (setenta e sete por cento) o percentual de quitação a todas as categorias de beneficiários, à exceção de servidores inativos e pensionistas de servidores, porquanto já excederam esse patamar, e dos representantes classistas, com referência ao passivo de PAE, cujo percentual de quitação é elevado para 52% (cinquenta e dois por cento).

Esclarecemos que a declaração prevista no art. 7º do Ato n. 48/2010 do CSJT, firmada no presente exercício, é válida para o recebimento da parcela acima, devendo tal ato ser praticado apenas pelos magistrados e servidores que ainda não o fizeram, com o envio da referida declaração à Diretoria da Secretaria de Pagamento de Pessoal, impreterivelmente, até o dia 20 de agosto de 2012.

Por fim, informamos aos que preencheram o requisito acima, que o crédito será efetivado em 13/08/2012.

A Administração

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