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TRT não remaneja 23 mi de saldo, atrasa auxílio alimentação e perde chance de pagar passivos

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Levantamento mostra que tribunal poderia ter remanejado recursos do orçamento em dezembro e evitado atraso no auxílio alimentação dos servidores; saldo orçamentário, alertado pelo Sitraemg, pode ser ‘perdido’.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região atrasou em um mês o pagamento do auxílio alimentação de dezembro dos servidores de Minas Gerais, só ocorrido no dia 22 de janeiro, apesar de possuir saldo orçamentário em outras rubricas que poderiam ter sido remanejados para isso.
É o que mostra estudo do economista Washington Lima, que assessora o Sitraemg e possui larga experiência em análise de orçamentos públicos. Em 31 de dezembro do ano passado, o orçamento do TRT de Minas Gerais ainda possuía, ao todo, R$ 23,5 milhões a serem pagos. Desse valor, R$ 11,79 milhões relativos a despesas com pessoal e encargos administrativos. Os R$ 11,75 milhões restantes referem-se a despesas administrativas, benefícios sociais e capacitação de Recursos Humanos.
“Não havia motivos, pelos saldos apresentados em 31 de dezembro, tanto do TRT da 3ª Região, como de toda Justiça do Trabalho, para que não fossem efetuados os pagamentos do auxílio alimentação aos servidores em dezembro”, observa Washington na apresentação do estudo. “Para resolver o problema, bastava efetuar remanejamento de alguma(s) da(s) rubrica(s) que apresentaram sobras”, afirma.

Prazo para remanejamento já passou

Como o sindicato já vinha alertando desde meados de 2009, havia previsão de sobras orçamentárias que poderiam ser remanejadas para pagar passivos trabalhistas devidos aos servidores, caso da URV, ou benefícios.
Boa parte dos saldos orçamentários do Órgão Justiça do Trabalho foi direcionada para passivos de magistrados, mas mesmo assim o ano terminou com um saldo nacional de R$ 375,3 milhões a serem pagos.
Havia, portanto, recursos tanto no TRT da 3ª Região quanto no orçamento geral da Justiça do Trabalho que poderiam ter sido usados não só para pagar passivos, como para evitar o atraso no auxílio alimentação.
Ocorre que o prazo para remanejamento se encerrou em dezembro. Para que esses recursos não sejam desperdiçados, o tribunal tem que executá-los até 31 de janeiro ou colocá-los, também nesse prazo, em “restos a pagar”.
Tanto num quanto noutro caso, o dinheiro terá que ser gasto nos setores previstos originalmente no orçamento. Não cabem mais remanejamentos. Não podem, por exemplo, serem usados no auxílio alimentação. Isto é, o tribunal possui recursos, porém, por não ter cumprido os prazos legais orçamentários, não pode utilizá-lo para quitar mais essa dívida com os servidores.
De todo modo, há o risco de o tribunal perder também esses prazos de janeiro e tais recursos serem devolvidos à União. “[A tendência] é que uma parcela grande do saldo seja perdida, isso vem ocorrendo ano a ano no Judiciário”, alerta Washington, que considera importante que os sindicatos dos servidores pressionem as administrações para evitar que a história se repita. “Há inúmeros problemas na Justiça do Trabalho que poderiam ser amenizados ou melhorados se o orçamento fosse integralmente executado”, explica o economista.

Tribunal também ficou sem verba suplementar para ‘alimentação’

Até o momento, o TRT não explicou aos servidores por que atrasou o benefício se havia recursos disponíveis. Também não esclareceu por que foi o único tribunal do país da Justiça do Trabalho a não receber verbas suplementares em dezembro para pagamento do mesmo auxílio alimentação. Haveria duas prováveis explicações para isso: ou a suplementação foi negada apenas para Minas, o que seria surpreendente, ou a administração não fez o pedido, o que parece inexplicável.
A direção do SITRAEMG considera inaceitável que o tribunal, além de não quitar o que deve há anos para categoria – Minas é o estado mais atrasado no pagamento da URV, por exemplo – ainda atrase benefícios como o auxílio alimentação, apesar de possuir recursos para evitar tal problema. E pergunta: será essa a recompensa aos servidores do TRT-3 pelo fato de trabalharem num tribunal cuja eficiência é reconhecida nacionalmente?

* Esta notícia foi atualizada no dia 25 de janeiro de 2010, quando foi incluída a informação de que o auxílio alimentação havia sido pago, com atraso, no dia 22 de janeiro.

Por Hélcio Duarte Filho
Jornalista do Luta Fenajufe, especial para o Sitraemg.

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