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TRT explica detalhes da quitação de pequena parte da URV na folha de dezembro

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Conforme informaram o presidente do TRT, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, e o diretor-geral Luís Paulo Garcia Faleiro, a diretores do SITRAEMG, em reunião ocorrida na quarta-feira, 16, os servidores da justiça trabalhista mineira terão creditada pequena parte da dívida da URV na folha de dezembro. Essa verba se refere a sobras orçamentárias do Tribunal do exercício de 2009, detectada pelo economista Washington Lima, assessor do Sindicato. A seguir, as informações da administração do TRT relativas ao pagamento dessa pequena parcela da URV:

“URV

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibilizou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região crédito suplementar para o pagamento de Pessoal e Encargos Sociais no valor total de R$ 34.444.848,00, sendo R$ 11.572,482,00 para pessoal Ativo, R$ 16.204.701,00 para Inativos e Pensionistas e R$ 6.667.665,00 para Contribuição Patronal Seguridade Social dos Servidores.

O referido crédito visa à complementação de recursos para pagamento da folha normal de pessoal do mês de dezembro e à amortização com o saldo remanescente do principal devido a título de URV conforme demonstra o quadro a seguir:

PROJEÇÃO PAGAMENTOS DO FINAL DE ANO 2009- DESPESA PESSOAL

DESPESA

ATIVO

PSSS/PATRONAL

INATIVO/PENSÃO

TOTAL

SALDO ORÇAMENTÁRIO

37.783.161

12.489.786

7.545.320

57.818.266

CRÉDITO SUPLEMENTAR

11.572.482

6.667.665

16.204.701

34.444.848

FOLHA NORMAL DEZ/09

43.847.444

7.907.772

20.243.209

71.998.424

SALDO PARA PGTO URV

5.508.199

11.249.679

3.506.812

20.264.690

Em razão do saldo acima e considerando o passivo a título de principal e correção monetária, os valores para pagamento dos ativos e inativos/pensionistas serão diferenciados. No caso dos ativos, o montante de 5.508.199 será suficiente para quitar integralmente o principal e parte da correção.

Já em relação aos inativos/pensionistas, o saldo de 3.506.812 será utilizado para pagamento de parte do principal e de parte da correção monetária. Dessa forma, os inativos/pensionistas receberão uma parcela maior que os ativos pelo fato de o universo de beneficiários ser menor do que o de ativos.

Os recursos disponibilizados já vieram direcionados para Ativos, Inativos e Contribuição Patronal, não sendo possível alterar a dotação orçamentária de uma rubrica para outra.

A Administração”

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