A Diretoria Geral do TRT-3 atendeu requerimento encaminhado pelo Sitraemg para a compensação, pelos Oficiais de Justiça, dos dias paralisados em decorrência da greve pelo restabelecimento do pagamento da VPNI oriunda de quintos.
Na resposta encaminhada ao sindicato (LEIA AQUI), o Diretor Geral em exercício, André Luiz Morais Mascarenhas, leva em consideração parecer da Assessoria Jurídica de Pessoal do TRT que informa sobre a legalidade na reposição dos mandados e diligências eventualmente represados, conforme solicitado pela entidade.
Segundo Mascarenhas, o pedido do Sitraemg foi parcialmente deferido para autorizar, aos servidores que aderiram ao breve movimento de paralisação de cumprimento de mandados, a compensação dos serviços através da reposição das diligências eventualmente represadas, “competindo à chefia imediata dos servidores efetuar o controle dos respectivos serviços e realizar os lançamentos correspondentes, em conformidade com a legislação de regência, comunicando à Diretoria de Gestão de Pessoas qualquer ocorrência extraordinária relativa ao assunto”.
O sindicato orienta aos Oficiais de Justiça que integraram a greve a procurarem a chefia para o devido controle da reposição dos mandados acumulados em decorrência da paralisação.
Confira abaixo o vídeo gravado pelo coordenador Alexandre Magnus sobre o atendimento pelo Tribunal: