O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3), através da Portaria nº 65, de 17 de setembro de 2012, instituiu a Comissão de Responsabilidade Socioambiental do Órgão, com a finalidade de coordenar os projetos e ações institucionais de responsabilidade socioambiental, voltados para a sustentabilidade, especificamente gestão ambiental e inclusão social da pessoa com deficiência.
O SITRAEMG, que tem assento nesta Comissão, sugeriu que fosse acrescentado, no primeiro “considerando” da Portaria, o inciso VIII do artigo 200 da Constituição Federal, que ressalta o ambiente de trabalho como parte desse ambiente socioambiental a ser preservado. “A Constituição Federal, no art. 225, preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, e, ainda, no inciso VIII do art. 200, que o meio ambiente do trabalho é reconhecido como uma dimensão daquele, sendo, destarte, ambos merecedores de idêntica proteção”, diz o texto do “considerando”. A sugestão do Sindicato foi aprovada pelos demais integrantes e ratificada pela Presidência do TRT.
Para a psicóloga e coordenadora de Relações de Trabalho e Saúde do SITRAEMG, Débora Melo Mansur, é importante nomear o cuidado com os ambientes de trabalho, pois, segundo ela, a tendência é, ao se falar de sustentabilidade e preservação ambiental, esquecer-se que o ser humano precisa ter seus ambientes de trabalho cuidados e preservados.
Conforme prevê a Portaria, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental dará continuidade aos projetos e ações das comissões permanentes de Gestão Ambiental e de Inclusão Social já instituídas – e, agora, revogadas – pelo Tribunal. A Comissão, que será presidida pelo diretor de Coordenação Administrativa, é composta por representantes de diversas áreas. Dentre eles, um servidor indicado pela entidade representativa – no caso, o SITRAEMG.