A portaria conjunta dos tribunais regulamentando artigos da lei 12.774/2012, que trazia o reajuste da GAJ, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de maio e já tem seus efeitos contestados pelos servidores.
Nos artigos da portaria, estão regulamentados a mudança de nomeclatura do cargo de oficial de justiça avaliador federal, a carteira funcional com fé publica, o reenquadramento e a temporalidade para efeito de progressão e de estágio e avaliação.
O artigo 3o da lei 12774, que trata da progressão dos Auxiliares Operacionais deve ser regulamentado dentro do CSJT para a justiça do trabalho. “Esperamos que o TRT 11, que já recebeu nosso pedido administrativo, acelere a correção dessa injustiça e não se iguale ao STF no desejo de prejudicar os servidores”, salientou o dirigente sindical.