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Tribunais prorrogam liberação de grávidas até dia 15

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O TRT e a Justiça Federal deferiram pedido do SITRAEMG e estenderam até o dia 15 de setembro o prazo de liberação das servidoras grávidas do trabalho a fim de prevenir a disseminação da chamada gripe suína, denominada gripe A, causada pelo vírus H1N1, no Poder Judiciário, e proteger as mulheres nessa situação, que se inserem entre os grupos com maior risco de contágio da doença.

A prorrogação no TRT foi oficializada através da Portaria 37, de 28/08/09. Na Justiça Federal, por meio da Portaria/PRESI-COGER 16, de 28 de agosto de 2009, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao qual é vinculada a Seção Judiciária de Minas Gerais, e abrange também os imunodeprimidos e integrantes dos demais grupos de risco.

O SITRAEMG aguarda respostas do TRE/MG e da Justiça Militar ao pedido formulado às suas respectivas administrações.

O SITRAEMG já havia formulado o pedido para a liberação inicial das mulheres grávidas, nesses tribunais, até o final de agosto.

Clique aqui para ler cópia do Pedido Administrativo enviado pelo Sindicato aos quatro Tribunais.

A seguir, os documentos do TRT e o do TRF1

TRT

“PORTARIA NO. 37, de 28 de agosto de 2009

TRT da 3a.R./ VPJ

O Desembargador Vice-Presendete Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3a.Região, no exercício da Presidência, e o uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE – Prorrogar até 15 de setembro do corrente ano a Portaria no. 34, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 17 gestantes do exercício de suas atribuições, em virtude da suscetibilidade das grávidas a infecção do vírus da gripe A (HINI), ainda em propagação no âmbito nacional.

Publique-se e registre-se.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2009.

Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Divulgação – DEJT 31/08/2009
Publicação – 01/09/2009”

TRF1

PORTARIA/PRESI-COGER 16 DE 28 DE agosto DE 2009

Prorroga o afastamento do trabalho de gestantes, imunodeprimidos e demais grupos de risco da Primeira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
a) que a Organização Mundial de Saúde anunciou a existência de pandemia decorrente do vírus Influenza A (H1N1) e que o Ministério da Saúde recomendou medidas preventivas para evitar a propagação do vírus;
b) a Portaria/PRESI 600-272 de 13 de agosto de 2009, que autorizou o afastamento do trabalho de gestantes, imunodeprimidos e demais grupos de risco da Primeira Região, no período de 14 a 31 de agosto de 2009;
c) a Portaria/PRESI-COGER 14 de 14 de agosto de 2009, que autorizou a possibilidade de trabalho em dependências externas, no período de 14 a 31 de agosto de 2009, às magistradas gestantes, aos imunodeprimidos ou integrantes dos demais grupos de risco,

RESOLVEM:
I – PRORROGAR o afastamento do trabalho de todas as magistradas, servidoras, estagiárias e prestadoras de serviço gestantes, dos imunodeprimidos e dos integrantes dos demais grupos de risco do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região até o dia 15 de setembro de 2009.
II – PRORROGAR a autorização de trabalho em dependências externas às gestantes, aos imunodeprimidos e aos integrantes dos demais grupos de risco do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região até o dia 15 de setembro de 2009.
III – Comunique-se, para fins de controle, aos Exmos. Srs. Ministros Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União e aos Exmos. Ministros Corregedor Nacional de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça Federal.
IV – Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Corregedor-Geral da Justiça Federal da Primeira Região”

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