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TRF6 nega pedido do Sitraemg de mudança de norma para concessão de diárias aos oficiais de justiça

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Sindicato requereu a redução do limite de 100 para 40 quilômetros das diligências para custeio de tais despesas, alegando que regras atuais, ainda do tempo de TRF1, são incompatíveis com os longos deslocamentos do estado

O TRF6 indeferiu o pedido do Sitraemg para que fosse editado novo ato normativo alterando, de 100 para 40, a quilometragem mínima das diligências para concessão de diárias aos oficiais de justiça da Justiça Federal.

No ofício encaminhado ao sindicato, na quarta-feira, 30 de julho, o presidente do Tribunal, desembargador Vallisney Oliveira, informou que sua decisão fundamenta-se em parecer de um grupo de trabalho constituído pelo Órgão com a finalidade de realizar uma análise técnica sobre o pleito da entidade.

Segundo o presidente, com base nesse trabalho técnico, ele decidiu manter as regras previstas na Portaria Presi 19/2024, que regulamenta a autorização de viagens a serviço, a concessão e o pagamento de diárias no território nacional e no exterior, o custeio de despesas com transporte, a prestação de contas e a comprovação de viagens no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 6ª Região.

O artigo 13 da portaria estabelece os casos em que poderão ou não ser concedidas diárias em deslocamentos para municípios com distância aproximada de até 100 quilômetros da sede da seção ou subseção judiciária: sem pagamento de diárias, quando as condições de acesso forem adequadas (boa trafegabilidade); com pagamento de diária, quando as condições de acesso forem inadequadas (região rural ou do interior, com estrada precária ou sem acesso terrestre ou fluvial).

Nas várias reuniões com a administração para tratar desse pleito, o sindicato apresentou entre outros, os argumentos de que o TRF6 segue ainda a mesma regra adotada pelo TRF1, mantendo em 100 quilômetros o limite para os deslocamentos. Só que a 1ª Região abrangia então 14 entes federativos e cada um com suas peculiaridades, e Minas Gerais, que se desvinculou da jurisdição com a criação do TRF6, abrange muitos e extensos municípios, com formações geográficas e vias de acesso inóspitas que lhes consomem tempo, energia e despesas muito além do razoável. Apresentou, inclusive, um estudo comprovando que a incompatibilidade da regra considerando-se as realidades das duas jurisdições.

Lembrando que o TRF5 já reduziu o limite de deslocamentos para 40 quilômetros, o sindicato sugeriu que o TRF6 realizasse um levantamento em sua jurisdição, para conhecer melhor a sua realidade e promover as adequações necessárias.

O sindicato também pediu que incluísse na nova norma o custeio das despesas de pedágio, que crescem a cada dia com a privatização das estradas.

Sitraemg insistirá nessa luta

O sindicato lamenta a posição do TRF6. “As diligências distantes sem a devida compensação pecuniária transferem despesas da União para os oficiais de justiça, contribuindo para a precarização do trabalho realizado por esse segmento de servidores indispensável para o judiciário”, salienta a coordenadora Gabriela Ahnert. “Mas seguiremos lutando para que o Tribunal se adeque à realidade do estado de Minas Gerais”, anuncia.

Leia mais:

11/06/25 – DIREF ouve Sitraemg e estuda criação do Grupo de Trabalho sobre diárias de oficiais de justiça

22/05/25 – Sitraemg requer ao TRF6 que edite novo regulamento para concessão de diária

19/03/25 – Sitraemg discute demandas dos oficiais de justiça com corregedor do TRF6

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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