TRF1 libera o teletrabalho para magistrados e servidores do grupo de risco do Coronavírus

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Ontem (quinta-feira, 12), o SITRAEMG protocolou ofícios nas administrações dos tribunais federais em Minas Gerais (à Justiça Militar, em Juiz de fora, o documento foi enviado por e-mail) solicitando informações sobre quais medidas então sendo tomadas pelos tribunais com o objetivo de proteger e evitar o contágio entre os servidores; e que fosse alterada a disposição normativa sobre o Teletrabalho para possibilitar que um número maior de servidores possa trabalhar de casa, e reduzir o tempo do atendimento externo.

Nesta sexta-feira (13), foi publicada a Portaria Presi nº 9922766, do presidente do Tribunal Regional Federal Regional da 1ª Reginão (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, com as resoluções do Tribunal diante da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), na última quarta-feira (11), de que a contaminação com o coronavirus já se caracteriza como uma “pandemia”, e com base na Portaria CJF 140/2020 (dispõe sobre regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos seus servidores que tenham regressado de viagens a localidades com o surto do Covid-19) e outros fundamentos.

De acordo com o artigo 2º da Portaria do TRF1, “deverá ser dada oportunidade para o regime de teletrabalho aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que se enquadrem em grupo de risco, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020”.

Confira a íntegra da Portaria do TRF1:

vEJA AQUI

 

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