TRF-1 indefere pedido do SITRAEMG de pausas durante a jornada para os servidores da Justiça Federal

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Em 22 de março do ano passado, o SITRAEMG protocolou, na Seção Judiciária de Minas Gerais, requerimento administrativo direcionado ao diretor do foro da Justiça Federal em Belo Horizonte, juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, pleiteando a permissão de pausas de 10 minutos, para descanso, após 50 minutos de trabalho, para os servidores da instituição em Minas Gerais. O requerimento fundamentou-se na Resolução 122, de 16 de dezembro de 2011, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, por sua vez, inspirou-se nos artigos 6º, 7º (inciso XXII) e 39 (§ 3º) da Constituição Federal e na Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, para permitir tal pausa para os servidores da Justiça Federal nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

O pedido do SITRAEMG foi submetido à apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tramitou naquele tribunal por meio do Processo nº 2.358/2012. No último dia 10, foi publicada no Boletim de Serviço nº 864 do TRF-1, a seguinte decisão da Diretoria-Geral daquele Tribunal: “Em face das informações da Secretaria de Recursos Humanos, indefiro o pedido de adoção de pausa de 10 (dez) minutos durante a jornada diária de trabalho dos servidores da Seção Judiciária de Minas Gerais, que trabalham em atividades de processamento eletrônico de dados, por ausência de legislação especial disciplinando a matéria no âmbito da Justiça Federal da primeira região, nos termos do contido na Resolução nº 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e Art. 19 da Lei nº 8.112/90”. A Resolução 88 do CNJ dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. Foi essa norma que estabeleceu a jornada de oito horas, com hora de pausa, ou sete horas ininterruptas, para todos os servidores do Poder Judiciário do país.

O SITRAEMG entende que as pausas durante a jornada são essenciais para a preservação da saúde dos servidores, tendo em vista os malefícios da lida com o processo eletrônico. E esse anseio tem sido manifestado pela categoria nos diversos eventos promovidos pela entidade e, principalmente, nas viagens feitas pela diretoria aos locais de trabalho do interior. Diante dessa necessidade, o Sindicato continuará pleiteando a prerrogativa em todas as instâncias possíveis.

Mesmo pedido para toda a categoria

Requerimentos com o mesmo apelo foram protocolados também nas Justiças Eleitoral, do Trabalho e Militar, em favor dos servidores dos respectivos tribunais. O Sindicato obteve resposta do TRT ainda em maio do ano passado. Em ofício (confira AQUI), a presidente do Tribunal, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias comunicou à entidade que já havia a seguinte instrução aos servidores da Justiça do Trabalho mineira: “… nas atividades que envolvem esforço repetitivo contínuo (…) o servidor deverá fazer e dele deverá ser exigido que faça uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ininterruptamente em tais serviços”.

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