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TRF-1 formaliza afastamento de juiz federal de Minas Gerais que foi denunciado na Operação Pasárgada

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O Diário Oficial publicou na última terça-feira (20/07) ato do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Olindo Menezes, aposentando compulsoriamente o juiz federal Weliton Militão dos Santos, titular da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. 

O presidente do SITRAEMG, Alexandre Brandi, comemorou a decisão, mas questionou a punição aplicada: “a decisão foi ótima, mas é injusto a sociedade pagar pela aposentadoria de um magistrado acusado de corrupção”, criticou. Desde a posse da atual gestão do Sindicato, Brandi já questionava as arbitrariedades do juiz Militão. Em seu discurso de posse, o presidente, ao citar texto do escritor português José Saramago, no qual este afirmava que “a Justiça morreu”, Alexandre Brandi disse que atestamos esta morte da Justiça “quando presenciamos magistrados libertando banqueiros em crimes de colarinho branco e desviando recursos públicos de fundos de participação de municípios”.

A aposentadoria de Militão, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, foi decidida por unanimidade na sessão de 29 de junho do Conselho Nacional de Justiça. A demora na formalização da decisão do CNJ permitiu a Militão, mesmo depois de afastado pelo Conselho, continuar atuando como juiz, frequentar a 12ª Vara, em Belo Horizonte, usar veículo oficial com motorista, benefício a que tinha direito, e, finalmente, tirar férias.

No gabinete de Militão, a única informação obtida pelo Blog na última sexta-feira foi a de que o juiz estava viajando, em férias. Um de seus advogados afirmou apenas saber que ele deverá recorrer da decisão do CNJ no Supremo Tribunal Federal.

O magistrado responde ação penal no Superior Tribunal de Justiça (AP 626) por envolvimento na “Operação Pasárgada”, acusado de beneficiar quadrilha que desviou R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios.

Militão havia sido preso e afastado do cargo em abril de 2008. Retornou à Vara no final do ano passado, pois o TRF-1 aplicara apenas uma “censura” ao magistrado. Em julgamento anterior, por maioria, oito desembargadores haviam votado pela aposentadoria compulsória do juiz, mas o quorum foi insuficiente para determinar essa pena máxima.

Na mesma sessão que decidiu pelo afastamento do juiz, o CNJ –também por unanimidade– aplicou “censura” a Militão ao julgar pedido de revisão do MPF diante de outra decisão do TRF-1, que rejeitara denúncia por falsidade ideológica. O juiz havia sido acusado de declarar falsamente que não empregava parentes, embora tivesse como motorista e espécie de guarda-costas um sobrinho, Deivdson José dos Santos. Para rejeitar a denúncia, o tribunal concluíra que a veracidade da declaração do juiz estava sujeita a verificação pela administração.

A aposentadoria compulsória – tema que está na ordem do dia, com o projeto da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) – ainda é uma punição rara no Judiciário. No caso da “Operação Naufrágio”, que alcançou magistrados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os desembargadores afastados continuaram comparecendo a seus gabinetes, usando carros oficiais, telefone, espaço físico, fax, cafezinho etc. para cuidar de suas defesas e dar a impressão de que nada havia mudado. Somente quando a imprensa começou a noticiar o fato é que foi determinado o lacre dos gabinetes.

Sobre a pena de aposentadoria de magistrados, eis o que prevê o Art. 58 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional):

A aplicação da pena de disponibilidade ou aposentadoria será imediatamente comunicada ao Presidente do Tribunal a que pertencer ou a que estiver sujeito o magistrado, para imediato afastamento das suas funções. Igual comunicação far-se-á ao Chefe do Poder Executivo competente, a fim de que formalize o ato de declaração da disponibilidade ou aposentadoria do magistrado.

Ou seja, o Presidente da República deve publicar o afastamento.

Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos, com informações da Assessoria de Comunicação do SITRAEMG
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