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TRE substitui negociação por postura inflexível e corta ponto de servidores

Medida do Tribunal Eleitoral contrasta com a postura de diálogo de outros tribunais
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Alguns servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que participaram da greve de 20 de março, pelo Plano de Carreira, relataram ao sindicato que tiveram o dia de trabalho descontado no último contracheque.

A medida, avalia o coordenador do Sitraemg e da Fenajufe, David Landau, contraria o processo de negociação em andamento e surpreende pelo aspecto impositivo.

Sindicato aposta no diálogo

Logo após a greve, o Tribunal determinou que os servidores que participaram do movimento paredista completassem a jornada hora a hora, até o final de abril.

No dia 31 de março, a coordenação do sindicato reuniu-se com a direção do TRE-MG para rediscutir os termos estabelecidos pelo TRE-MG para a compensação das horas não trabalhadas em razão da greve.

Em seguida, o Sitraemg orientou os servidores que participaram da greve a aguardarem o desfecho da negociação.

Apesar do atropelo no processo de negociação, o Sitraemg continua apostando no diálogo como melhor caminho para superar conflitos.

No dia 20 de maio, após conhecimento dos descontos do dia parado, o sindicato enviou ofício solicitando reunião com a presidência do TRE-MG para rediscutir os termos estabelecidos quanto à compensação das horas não trabalhadas em razão da greve de 20 de março. (Leia ofício)

“Pedimos aos servidores do TRE-MG que, porventura, tenham tido o dia da greve descontado em folha que procurem o sindicato para que sejam tomadas providências. O fato deve ser relatado pelo e-mail compensacaogreve@sitraemg.org.br”, recomenda o coordenador.

TRT3 dá exemplo: cumpre a Resolução e aceita reposição por produtividade

No dia 9 de maio, a diretora-geral do TRT3, Patrícia Helena dos Reis, autorizou os servidores que participaram da greve a compensarem o dia útil não trabalhado por meio da reposição de produtividade ou pela efetiva prestação de serviço extraordinário (hora a hora).

A decisão atende à reivindicação do Sitraemg e, sobretudo, está de acordo com a Resolução 86/2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que prevê as duas formas de compensação.

David Landau destaca que o resultado da negociação no TRT3 é uma confirmação de que a compensação pela produtividade está dentro dos parâmetros legais, conforme o sindicato sempre afirmou. Também “traz um parâmetro mais favorável para a negociação de reposição nos outros tribunais e em futuros movimentos,” avalia o coordenador.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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