TRE: prazos de justificativa de ausência às eleições

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O eleitor que não votou nem justificou sua ausência nas eleições de 2008, em 5 e 26 de outubro, tem prazo de até 60 dias corridos após cada turno para se justificar perante a Justiça Eleitoral: no caso do primeiro turno, o prazo termina no dia 4 de dezembro e, do segundo turno, no dia 26 de dezembro.
Para se justificar, o eleitor deve procurar, de preferência, o cartório eleitoral onde é inscrito e apresentar sua justificativa. Em Belo Horizonte, eleitor de qualquer zona eleitoral pode também procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, na av. Prudente de Morais, 320, das oito às 17 horas (mesmo horário de funcionamento dos cartórios). No interior, os cartórios eleitorais funcionam de 12 às 18 horas. Em caso de dúvidas, o interessado pode ligar para Disque-Eleitor, através do (31) 3291-0004 ou 148 (para localidades com DDD 31).
Além de documento de identidade com foto, o eleitor deverá expor os motivos de sua ausência e levar algum documento que comprove suas razões (atestado médico, por exemplo). Os motivos e atestados serão avaliados pelo juiz eleitoral de cada cartório. Se aceitos, isentam o eleitor de multa.
Quem estava fora do País e não pôde votar, tem prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil para regularizar a situação, devendo apresentar passagem e passaporte (com respectivas anotações das datas das viagens) ao cartório eleitoral.
Não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos cancela o título de eleitor. Eleitores nessa situação sujeitam-se a uma série de penalidades: não podem tirar passaporte ou CPF, matricular-se em instituição oficial de ensino, receber o salário (no caso de servidor público), tomar posse em órgão público, dentre outras.

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