O Sitraemg requereu ao TRE-MG informações sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da Resolução CNJ nº 500/2023. Solicitou, ainda, o agendamento de audiência para tratar do assunto.
O requerimento foi enviado ao presidente do Tribunal, desembargador Júlio César Lorens, na quarta-feira, 8 de abril.
Lembrando que o Ofício-Circular 110/2025, da Diretoria-Geral trouxe informações sobre a atualização do benefício de assistência à saúde, o sindicato indaga se já houve regulamentação interna ou ato administrativo específico para dar cumprimento à resolução, especialmente quanto ao acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso de despesas, previsto no §5º do artigo 5º.
Pergunta, ainda, se a medida se encontra efetivamente operacionalizada no âmbito do TRE-MG. Caso não tenha sido, pede que informe em que estágio se encontram as providências administrativas e orçamentárias necessárias à sua implementação, bem como a previsão para sua efetiva aplicação e eventual pagamento de valores retroativos desde a data de publicação da norma citada.
Para o sindicato, a Resolução CNJ 500/2023, ao alterar a disciplina da assistência à saúde suplementar, instituiu o acréscimo nas situações em que o servidor ou seus dependentes sejam pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. Isso vale também para os casos em que o beneficiário possua idade superior a 50 anos, além de estabelecer a necessidade de recomposição orçamentária para viabilizar sua implementação.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


