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TRE-MG nega pedido do Sitraemg para ampliar prazo para protocolo de documentação do AQ

Objetivo da extensão do prazo a 1º/01/2026 era dar chance aos servidores que concluíram cursos antes da vigência da Lei 12.292/2025, do adicional de qualificação
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O TRE-MG, por meio de despacho da Presidência datado de terça-feira, 3 de fevereiro, comunicou que não poderá atender ao pedido formulado pela Sitraemg para que amplie o prazo para protocolar a documentação comprobatória destinada a assegurar o pagamento do adicional de qualificação (AQ), com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2026, aos servidores que concluíram os cursos antes da vigência da Lei nº 15.292, de 2025.

O Tribunal explicou que seguirá o prazo de 31 de janeiro, que foi estabelecido pela Portaria Conjunta, assinada pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais e os conselhos superiores.

Para o Sitraemg, essas circunstâncias operacionais e administrativas, como tempo exíguo oferecido e adaptações de sistemas, podem dificultar a averbação dentro do prazo da documentação nos assentamentos funcionais, ainda que o requisito material já estivesse plenamente atendido.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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