O TRE-MG, por meio de despacho da Presidência datado de terça-feira, 3 de fevereiro, comunicou que não poderá atender ao pedido formulado pela Sitraemg para que amplie o prazo para protocolar a documentação comprobatória destinada a assegurar o pagamento do adicional de qualificação (AQ), com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2026, aos servidores que concluíram os cursos antes da vigência da Lei nº 15.292, de 2025.
O Tribunal explicou que seguirá o prazo de 31 de janeiro, que foi estabelecido pela Portaria Conjunta, assinada pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais e os conselhos superiores.
Para o Sitraemg, essas circunstâncias operacionais e administrativas, como tempo exíguo oferecido e adaptações de sistemas, podem dificultar a averbação dentro do prazo da documentação nos assentamentos funcionais, ainda que o requisito material já estivesse plenamente atendido.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


