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TRE-MG não pode negar teletrabalho alegando alta demanda do período eleitoral, diz sindicato

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O Sitremg protocolou recurso administrativo no TRE-MG, na segunda-feira (14), contestando decisão do diretor-geral, Maurício Caldas de Melo. Caldas indeferiu o requerimento do sindicato para que não utilize o aumento da demanda do período eleitoral como justificativa para negar pedidos de trabalho remoto feitos pelos servidores.

No recurso, a entidade defende que o diretor-geral reconsidere sua decisão, ou que, caso não o faça, remeta esse pedido ao presidente do Tribunal. Junto ao recurso administrativo, foi protocolado um requerimento direcionado ao presidente do Órgão, desembargador Marcos Lincoln dos Santos.

No requerimento, o Sitraemg relata os entendimentos que vinham sendo mantidos com o diretor-geral. Ao final, reforça a solicitação para que sejam revistos os pedidos de teletrabalho indeferidos sob o argumento da demanda do período eleitoral. Além disso, pede que o Tribunal, através do seu diretor-geral, se abstenha de negar novos pedidos com essa justificativa, e que se atenha aos requisitos exigidos pela Resolução 1.170/2021 ao analisá-los.

Relato do sindicato
A entidade defendeu que os pedidos de teletrabalho devem ser deferidos pela administração se forem preenchidos os requisitos estabelecidos pela resolução nº 1.170/2021, do TRE-MG. É esta resolução que regulamenta o teletrabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais.

O sindicato reclamou que o diretor-geral vinha indeferindo-os mesmo diante da confirmação das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) de que todas as exigências da resolução estavam atendidas, incluindo a viabilidade técnica dos pedidos.

O Sitraemg lembrou que a alegada demanda do período como impedimento para a concessão do teletrabalho não está prevista na norma.  O sindicato também argumentou que a justificativa para o indeferimento dos pedidos de teletrabalho não tem amparo na Resolução 227/2016, do CNJ, que regulamenta a questão.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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