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TRE-MG indefere pedido do Sindicato acerca do elastecimento do prazo para gozo de banco de horas

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Em junho deste ano o SITRAEMG protocolou ofício no Tribunal regional Eleitoral de Minas Gerais, solicitando à sua administração, o elastecimento do prazo para gozo de banco de horas dos servidores daquele Órgão, adquiridos neste ano de 2013 ou o seu pagamento em pecúnia.  Em resposta ao Sindicato (veja cópia do documento abaixo), a Secretaria de Gestão de Pessoas,  indefere o pedido alegando que “não há vedação formal quanto ao usufruto dos créditos de compensação em ano eleitoral, mas sim a subordinação das solicitações às chefias dos cartórios…”.  Ainda, no documento, é informado que não há amparo normativo para que o banco de horas dos servidores seja convertido em pecúnia.

No final do documento é informado que, ao término do prazo assinalado para o gozo das compensações adquiridas no exercício, caso seja verificada, de fato, a impossibilidade de sua fruição, novo pedido poderá ser apresentado à Administração do Regional.

Veja aqui, o documento enviado pelo Tribunal

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