TRE-MG estuda restringir acesso de pessoas não vacinadas contra a covid-19 em suas unidades

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O TRE-MG está estudando a possibilidade de restringir o acesso de pessoas não vacinadas contra a covid-19 em suas unidades.

Essa foi a resposta do diretor-geral do tribunal, Maurício Caldas de Melo, à reivindicação do Sitraemg. Para o sindicato, adotar tal restrição é mais uma medida de proteção sanitária a todos os que frequentam as dependências do TRE-MG.

De acordo com o diretor-geral, decisões do Supremo Tribunal Federal sustentam que “a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 pode ser implementada por meio de medidas indiretas”. Entre essas medidas: “restrição à frequência a determinados lugares”.

No ofício, o diretor-geral está fazendo referência ao julgamento pelo STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6.586 e 6.587.

  • Leia a íntegra do ofício aqui

O TRE-MG é o primeiro dos quatro tribunais federais em Minas a se manifestar sobre o pedido formulado pelo Sitraemg.

Em ofícios protocolados em 17 de setembro, o sindicato pleiteou que as administrações exigissem comprovação de vacinação contra a covdi-19 como condição para ingresso em seus prédios. Nos documentos, o Sitraemg pontua a importância de se observar o calendário de disponibilização de vacinas nos municípios onde estão instaladas as unidades judiciárias.

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