TRE-MG defere parcialmente pedido do SITRAEMG e decide criar cronograma para compensação de horas extras acumuladas pelos Agentes de Segurança

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Por decisão da Secretaria de Gestão de Serviços acolhida pela Diretoria Geral, a administração do TRE, no âmbito de processo administrativo patrocinado pelo SITRAEMG em defesa de um servidor filiado, reconheceu o “número elevado de compensações pendente de usufruto” por vários Agentes de Segurança e entendeu que “seria de bom tom que esta Casa alargasse os períodos deferidos, de sorte a esgotar num espaço breve de tempo esse banco de dados, que se encontra inflado“.

A administração ainda admitiu que o acúmulo de horas extraordinárias não compensadas e não convertidas em pecúnia não é saudável para o Tribunal, “pois instaura-se uma espécie de conflito com os interessados, correndo-se o risco de comprometer a qualidade dos serviços prestados”.

Foi decidido, portanto, a criação de um cronograma que “preveja a saída dos servidores interessados em períodos de tempos maiores“. A decisão, apesar de ter sido exarada em processo administrativo individual no qual se pleiteava a compensação continuada ou a conversão em pecúnia das horas extras acumuladas, beneficia a todos servidores lotados na Seção de Administração Predial e Segurança que possuem créditos acumulados no banco de horas. 

Importante observar, por fim, que existe Resolução no âmbito do TSE (nº. 22.901/2008) determinando o gozo das compensações havidas até o exercício seguinte.

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