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TRE-MG aguarda recursos para quitar VPI indevida absorvida entre 2016 e 2018

TRT3, TRF6 e STM ainda não responderam ao pleito do Sitraemg do pagamento dos valores indevidamente descontados de seus servidores
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O TRE-MG comunicou ao Sitraemg que já é reconhecido que os valores relativos à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foram indevidamente absorvidos na remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral de Minas Gerais no período de 01/06/2016 a 31/12/2018.

O Regional mineiro, no entanto, aguarda resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de disponibilização de recursos para que possa quitar os valores indevidamente deduzidos.

A informação é da Diretoria-Geral do TRE-MG, em ofício datado de 29 de agosto, respondendo ao pedido feito pelo Sitraemg para que pagasse aos servidores a VPI indevidamente descontada.

A Diretoria-Geral também encaminhou ao sindicato cópia de decisão anterior da Presidência do Tribunal, de 15 de agosto de 2022, quando ainda ocupava o cargo o desembargador Maurício Soares, reconhecendo o débito.

“Renovou-se ao TSE, no ofício n° 1686/2024-DG, o pedido de apreciação acerca da disponibilização de recurso para quitação do valor apurado e administrativamente reconhecido como devido aos servidores deste Regional, requerimento, entretanto, ainda pendente de resposta”, ressaltou a Diretoria-Geral.

Entenda o caso

O período entre 01/06/2016 e 31/12/2018 corresponde aos quatro anos de implementação das oito parcelas semestrais da recomposição salarial aprovada pela Lei 13.317/2016.

O sindicato requereu aos quatro tribunais o pagamento administrativo dos valores da VPI instituída pela Lei 10.698/2003 e indevidamente absorvidos no período. Fundamentou-se em entendimento recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em procedimento administrativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do tema.

A Segunda Turma do STJ apontou uma controvérsia na interpretação dos tribunais ao artigo 6º da Lei 13.317/2016 ao promoverem a absorção da VPI. O colegiado concluiu que, por esse dispositivo, a supressão da referida vantagem somente deveria ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos substituídos. Ou seja, em janeiro de 2019.

O TST, por sua vez, ancorando-se no entendimento da 2ª Turma do STJ, reconheceu o direito dos seus servidores ao recebimento da VPI no período.

O Sitraemg aguarda respostas do TRT3, do TRF6 e do STM.

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Sitraemg

 

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