Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

TRE atende pedido do SITRAEMG sobre juros da URV

Compartilhe

Conforme divulgou o TRE/MG, via intranet, em sessão de ontem (terça-feira, 25 de agosto), o Tribunal deferiu o pedido do SITRAEMG, no Processo Administrativo 216, reconhecendo a natureza indenizatória dos juros de mora sobre as diferenças relativas às perdas decorrentes da conversão da URV (11,98%) e a extensão desta tese a todos os casos análogos, afastando assim a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos em atraso.

Segundo o TRE/MG, quanto à devolução do imposto de renda retido sobre os juros pagos relativos ao pagamento da URV, do divisor das 200 horas e do reenquadramento da Lei n 11.416/06 a Coordenadoria de Pagamento providenciará as DIRFs (Declaração de Rendimentos) retificadora dos seguintes anos:
– DIRF 2006 – Ano base 2005 – Juros sobre a URV (11,98%)
– DIRF 2008 – Ano base 2007 – juros sobre a URV (11,98%)
– DIRF 2009 – Ano base 2009 – juros sobre o divisor de 200 horas e reenquadramento.

“Os novos comprovantes de rendimentos, bem como as respectivas instruções para a restituição do imposto de renda retido na fonte, serão encaminhados aos servidores em datas a serem anunciadas posteriormente”, avisa o Tribunal, acrescentando que, quanto à contribuição previdenciária (PSSS), será adotada a compensação tributária, e a devolução dos valores será efetivada através de folha de pagamento no mês de setembro.

Mais esclarecimentos, conclui o Tribunal, serão divulgados oportunamente pela Coordenadoria de Pagamento.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags