Por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira decidiu, nesta quinta-feira, 28, anular a sentença de primeira instância proferida pelo juiz Marcos Flávio Padula, da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital, a respeito da legalidade da participação do governador Aécio Neves no programa eleitoral de TV do candidato Márcio Lacerda (“Coligação Aliança Por BH”). A anulação ocorreu porque o Ministério Público Eleitoral de primeira instância e a parte contrária (no caso, o candidato Márcio Lacerda) não foram ouvidos no processo, que será devolvido à Comissão para que sejam cumpridos os trâmites legais e nova sentença seja proferida.
Ao julgar o recurso apresentado pela candidata Jô Morais (“Coligação BH é você”) contra a decisão da Comissão, o voto do juiz relator na Corte, Tiago Pinto, e o parecer do Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, foram dados no sentido da anulação do processo. O mérito da questão não foi avaliado pelos magistrados e pelo Procurador.
No dia 22 de agosto, o juiz Marcos Padula havia julgado improcedente a representação da candidata Jô Moraes contra Márcio Lacerda, sob alegação de propaganda irregular no programa eleitoral gratuito do dia 20 de agosto, que veiculou a apresentação do depoimento do governador de Minas Gerais, Aécio Neves. Segundo a decisão do juiz, as restrições impostas pelo artigo 54 da Lei 9.504/97 e pelo artigo 37 da Resolução do TSE 22.718/08 referem-se a uma proibição legal imposta ao filiado a um partido político que esteja concorrendo à mesma eleição (no caso, para prefeito) de apoiar candidato de outro partido que esteja também concorrendo à mesma eleição, de forma isolada ou através de coligação. Como o PSDB não participa do pleito majoritário, o juiz entendeu que a participação do Governador não fere a legislação.