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TRE adia remoção compulsória de servidores oriundos dos postos de atendimento

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A Resolução do TRE nº 1.166/2021, que dá nova redação a dispositivos da Resolução 1.162/2020, adia, deste mês de abril para data ainda indefinida, o prazo-limite para realização de concursos de remoção para os servidores que eram lotados nos postos de atendimento extintos em dezembro passado. Com isso, esses servidores continuam vinculados aos cartórios eleitorais aos quais pertenciam os PAs.

Esse adiamento dos concursos foi pedido pelo Sitraemg em reunião com a administração do TRE, em fevereiro. Mas a medida apenas posterga uma situação desconfortável pára esse grupo de servidores. O que o Sitraemg continua defendendo, desde que foi publicada a Resolução 1.162/20, é que eles sejam mantidos em definitivo nessa lotação, para que não tenham que se deslocar de regiões em que construíram laços sólidos, juntamente com seus familiares, sem a necessidade de passar por processos de remoção.

Outra alteração trazida pela Resolução 1.16/21 é a previsão desses servidores retornarem ao trabalho presencial, tão logo o quadro da pandemia do novo coronavírus permita e até a realização dos concursos de remoção.

Confira as seguintes cópias de documentos:

 

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