O TRT publicou, na semana passada, a Portaria GP nº 153, de 07/05/20, alterando o artigo 1º da Portaria GP nº 117, de 20 de março de 2020, que suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Com a alteração do artigo 1º da Portaria GP nº 117, o prazo de vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e sobre os prazos processuais na Justiça do Trabalho em Minas, que inicialmente era até o dia o dia 31 de março e depois foi prorrogado até 30 de abril, e por último até o próximo dia 15, é estendido agora até 31 de maio, podendo ser “ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça”.
Resposta a consulta do SITRAEMG
No dia 5 de maio, o SITRAEMG enviou ofício, via e-mail, ao TRT, TRE, Justiça Federal e Justiça Militar, solicitando informações sobre o isolamento social nos tribunais no período da pandemia do Coronavírus. O TRE já encaminhou resposta ao Sindicato informando que a suspensão do atendimento ao eleitor pelos cartórios eleitorais e demais centrais de atendimento ao eleitor do estado de Minas Gerais, que antes era temporária até o dia o dia 31 de março e depois prorrogada até 30 de abril, passou a vigorar por prazo indeterminado, a partir Portaria Conjunta nº 40/2020, de 27/04/2020, do TRE, “resguardada a possibilidade de serem revistas ou revogadas a qualquer tempo”. A Justiça Militar e a Justiça Federal ainda não responderam.
E a resposta do TRT foi recebida pelo SITRAEMG através do Ofício nº DG/113/2020, assinado pelo diretor geral em exercício, André Luiz Morais Mascarenhas (a DG titular é Sandra Pimentel), e datado de 07 de maio, mesma data em que foi publicada a Portaria GP 153/2020, porém antes que isso ocorresse. No ofício, o diretor geral em exercício informou que mantinha-se até o próximo dia 15 o prazo de vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e sobre os prazos processuais, conforme a Portaria GP/117/2020, de 20 de março, com as alterações feitas em seu artigo 1º pela Portaria GP/143/2020, e com base em determinações do Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. De acordo com a própria portaria, em seu artigo 1º, esse prazo (15 de maio) “poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça”.
“Não há, de fato, como fazer previsão alguma em relação ao momento em que será possível retomar o trabalho presencial, pois o cenário da pandemia causada pelo coronavírus altera-se a cada dia”, explica André Luiz Morais Mascarenhas, avisando que “Tão logo se tenha conhecimento das novas diretrizes do CNJ acerca da prorrogação ou não do marco estabelecido na Resolução 314/2020, a Portaria GP 117/2020 deste Tribunal será alterada, com imediata e ampla divulgação a todos os interessados, como tem ocorrido desde o início da pandemia”.
O SITRAEMG agradece ao diretor geral a presteza pelo retorno à consulta feita ao Tribunal.