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Terceirização: um dos principais temas debatidos no Congresso Nacional sobre Direito Sindical da OAB

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Terceirização é algo de que se fala há muito tempo. Já foi tema de congressos, seminários e inúmeros outros eventos de debates e, passado tanto tempo, o assunto permanece atual. Por que isso acontece? Com essas observações e a indagação, o professor da USP Estêvão Mallet, mestre e doutor em Direito, deu início à palestra sobre “Terceirização” na manhã de sexta-feira, 29 de junho, no segundo e último dia do I Congresso Nacional sobre Direito Sindical da OAB, realizado no hotel Mercure, em Belo Horizonte.

O SITRAEMG, que apoiou a iniciativa, também participou do evento, representado pelos coordenadores Lúcia Maria Bernardes de Freitas, Hebe-Del Kader Bicalho, José Francisco Rodrigues, Hélio Ferreira Diogo e Débora Melo Mansur; pelos advogados Rudi Cassel, Carolina Carvalho Andrade Ferreira, Daniel Felipe de Oliveira Hilário e Rafael Maico da Silva de Faria, da assessoria jurídica; pelos filiados Luiz Fernando Rodrigues (membro do Conselho Fiscal) e Welington Gonçalves (presidente da Assojaf/MG); e pela funcionária Polyana da Silva, estudante de direito. 

A mesa presidida pelo mestre em Direito do Trabalho Alex Santana de Novais foi composta, ainda, pelo professor da UFMG e da PUC/MG Márcio Túlio Viana, mestre e doutor em Direito, e pela professora da UnB Gabriela Neves Delgado , mestre e doutora em Direito, como debatedores, pelo desembargador aposentado Dárcio Guimarães Andrade, ex-presidente do TR da 3ª Região, e outras personalidades do ramo do Direito.

“A terceirização é inevitável, mas não pode gerar a precarização do trabalho”

Para o professor Estêvão Mallet, a terceirização é uma prática inerente à própria evolução da sociedade. Pedindo licença para retroceder 100 anos na história, observou que, até então, era possível a um indivíduo manter-se inteirado dos vários campos do conhecimento. Citou como exemplo René Descartes (1596-1650), que conseguiu ser brilhante, ao mesmo tempo, na física, na matemática e na filosofia. De um século para cá, com o avanço tecnológico, esse domínio difuso do conhecimento tornou-se impossível, o que levou o homem a buscar o conhecimento de forma segmentada. A especialização, na sua opinião, é uma tendência inexorável nos dias de hoje, nos mais variados ramos, e leva à terceirização, que permite a um indivíduo concentrar-se em sua especialidade e transferir os serviços de outras áreas para terceiros que possam executá-los com maior eficiência, mais agilidade e qualidade, e por menor sto.

“Aceitemos ou não, terceirização é algo imposto pelas mudanças sociais e pelo avanço tecnológico”, sentenciou o professor da USP. O que deve ser discutido, segundo ele: 1) os limites da terceirização; 2) os direitos dos trabalhadores das organizações ou empresas terceirizadas; 3) as garantias de isonomia entre esses trabalhadores terceirizados e os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas ou organizações. Quanto aos textos legais que da terceirização no Brasil, citou o decreto 2271/1997 e a lei 7.102/1983, além de alguns projetos de lei em tramitação, como o PL 4330/2004 e PL 1.621/2007. A legislação, de modo geral, admite a terceirização para as “atividades-meio”, mas a grande a dificuldade, apontou, é definir “o que é e o que não é” atividade-meio. Em relação aos segundo e terceiros pontos, o professor Mallet opina que os trabalhadores da empresa terceirizada devem ter os mesmos direitos dos trabalhadores da empresa tomadora. Ele atribui a dificuldade de estabelecer essa isonomia ao “artificialismo” do conceito sindical no país, “que cria situações complicadas e impede que se discuta internamente essa questão dentro dos próprios sindicatos”. “A terceirização me parece inevitável, mas não pode gerar a precarização do trabalho, devendo ser exigido respeito aos direitos dos empregados”, ponderou.

Terceirizados e contratados diretos juntos na mesma base sindical?

Aproveitando a “deixa” do palestrante, o professor Márcio Túlio Viana pediu licença para retroceder não apenas 100, mas 200 ou 330 anos na história, para dizer que a fábrica foi a grande responsável pela criação da consciência de união e organização entre os trabalhadores. Claro que ela própria foi buscar um meio de impedir essa união e organização. E a terceirização, considerou ele, tende a ser esse meio. Há dois tipos de terceirização, pontuou o professor da UFMG e PUC/MG: a externa, que seria aquela originária da divisão de etapas do cliclo produtivo, em que as empresas se organizam em rede, com cada uma se especializando em determinado tipo de produto, mas com o seu próprio quadro de funcionários, para abastecer uma empresa maior responsável pela montagem do produto final – é o caso das montadoras de automóveis, por exemplo; e a externa, que consistiria no simples “aluguel” do trabalhador junto à empresa terceirizada, “como se aluga”, exemplificou. O primeiro modelo, na sua concepção, fragmenta a classe operária; o segundo, mais do que isso, explora o trabalhador, fere seus direitos e sua dignidade, e por isso deveria ser proibida. “Somadas, as duas formas de terceirização poderiam superar a contradição e, na medida em que essa contradição diminui, o direito do trabalho também diminui”, afirmou. Partindo desse ponto de vista, ele propõe a inclusão dos trabalhadores terceirizados na mesma base sindical de trabalhadores diretamente contratados pelas organizações.

Terceirização e “toyotismo”

Na visão da professora Gabriela Delgado, a terceirização se encaixa perfeitamente no sistema toyotista (criado pela montadora Toyota, do Japão) que, entre outros mecanismos, instituiu a multifuncionalização da mão de obra, o controle visual das etapas de produção e o famigerado controle de qualidade total. Esse sistema, avaliou, trouxe grande vantagem para a administração da empresa, é claro, mas uma série de problemas para as relações de trabalho e para a negociação entre patrões e empregados. Um dos problemas da terceirização, apontou, são os conflitos entre atividade-meio e atividade-fim, e outro, porque exacerbou a subordinação do trabalhador.

Atendo-se à análise de pontos das falas dos outros dois expositores, Gabriela Delgado disse que há uma tendência dos estudiosos do direito de proteger os terceirizados, e avaliou que, no caso da terceirização ilícita, não vai haver uma proteção isonômica para os terceirizados, e que a única maneira de tentar garantir isso é inseri-los na proteção coletiva da empresa tomadora, para reduzir a discriminação. “E preciso (para garantir o direito dos trabalhadores e que não haja precarização do trabalho) haver um esforço de todos nós dentro do princípio do Estado Democrático de Direito”, concluiu.

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