Suspenso julgamento de Raposa Serra do Sol

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Após apresentação do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que deu parecer pela manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) em área contínua, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo. O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que pretende retornar com a ação ao plenário “se possível ainda neste semestre”.

Em seu voto, o ministro Ayres Britto rejeitou argumentos de suposta falsidade do laudo antropológico e proliferação estimulada de comunidades. Segundo o ministro, são nulas as titulações conferidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a não-índios, pois as terras “já eram e permanecem indígenas”.

Britto argumentou que, em Roraima, há terra em abundância para toda a população do estado. “Tudo em Roraima é grandioso. Se há, para 19 mil índios, 17 mil quilômetros quadrados, para uma população de menos de 400 mil não-índios há 121 mil quilômetros quadrados.”

Logo após o pedido de vista, Ayres Britto voltou a comentar seu voto e reforçou seu posicionamento favorável à demarcação contínua. “Só a demarcação pelo formato contínuo atende os parâmetros da Constituição, para assegurar aos índios o direito de reprodução física, de reprodução cultural, de manter seus usos, costumes e tradições. A mutilação, com demarcação tipo queijo suíço, fragmentada, inviabiliza os desígnios da Constituição.”

Pedido justificável

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o relator da ação que contesta a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Carlos Ayres Britto, disseram que o ministro Menezes Direito não deve ser criticado pelo pedido de vista que suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.

“É natural que o ministro, diante de tantas informações e reflexões jurídicas, queira estudar o processo em seu gabinete. Só esta ação contém 51 volumes nos autos”, assinalou Britto, após votar pela manutenção da demarcação da reserva com 1,7 milhão de hectares em faixa contínua, com a saída obrigatória dos não-índios da área.

O presidente do STF também enfatizou a “normalidade” da interrupção e sinalizou com a volta do processo ao plenário até o fim do ano.

“Num caso como esse temos que nos acostumar com um pedido de vista. Vamos dar seqüência no julgamento e fazê-lo com a maior brevidade possível. Nosso compromisso é encerrar ainda este semestre”, disse Mendes.

Menezes Direito, autor do pedido de vista, não aceitou conceder entrevista. Ainda durante o julgamento, o ministro se limitou a dizer que o voto de Britto fora “brilhante”. Regimentalmente, ele teria 10 dias, prorrogáveis por mais 10, para analisar o processo. Mas na prática ele poderá reter o processo o tempo que desejar.

Sobre o mérito da questão, Ayres Britto reforçou seu posicionamento favorável à demarcação contínua.

“Só a demarcação pelo formato contínuo atende os parâmetros da Constituição, para assegurar aos índios o direito de reprodução física, de reprodução cultural, de manter seus usos, costumes e tradições. A mutilação, com demarcação tipo queijo suíço, fragmentada, inviabiliza os desígnios da Constituição.”

Os ministros do STF enfatizaram que cabe ao governo federal, com suas forças policiais, manter a ordem e a segurança em Roraima até o fim do julgamento.

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