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Suspenso expediente na 1ª instância da Justiça do Trabalho na terça (29) e quarta-feira (30)

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Conforme já divulgado neste site, a Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), através da Diretora do Foro, juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, publicou portaria suspendendo o expediente interno e externo na Justiça Federal, em Minas Gerais. A suspensão atende pedido formulado pelo SITRAEMG e segue decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, através do despacho 6172981.

Na tarde desta segunda-feira (28), o TRT, em Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria, também determinou: “Fica suspenso o expediente forense nas unidades de primeiro grau, nos dias 29 e 30 de maio de 2018, nos termos do art. 216 do CPC”. De acordo com a Portaria, será mantido o expediente, na integralidade de suas atividades, em todas as unidades de segundo grau e administrativas, devendo eventuais dificuldades e intercorrências ser resolvidas pelos respectivos gestores. As audiências que ocorreriam em 29 e 30 de maio serão redesignadas e as unidades jurisdicionais intimarão as partes para os efeitos pertinentes. E os casos urgentes do primeiro grau serão decididos em regime de plantão, conforme escala já publicada.

O mesmo pedido de “suspensão do expediente em suas unidades, em todo o estado, nesta segunda-feira (28/05) e dias subsequentes nos quais perdurar a greve dos caminhoneiros, em razão da dificuldade de deslocamento dos servidores nesse período, decorrente da escassez de combustíveis causada pelo justo movimento paredista desses bravos trabalhadores responsáveis pelo transporte das riquezas pelas estradas brasileiras” foi direcionado também às administrações do TRE e Justiça Militar. No entanto, até o presente momento, não houve nenhuma resposta ou manifestação nesse sentido desses tribunais.

Diante disso, o Sindicato insiste e faz um apelo para a sensibilidade das administrações do TRE e Justiça Militar, para que revejam suas posições e suspendam o expediente nas unidades desses órgãos enquanto se mantiverem essas dificuldades de abastecimento de combustíveis e de locomoção nas cidades em que atuarem. A falta de bom senso em avaliar rapidamente um movimento que prejudicou o deslocamento das pessoas demonstra que as direções desses dois tribunais não se importam mesmo com a segurança de seus funcionários, ao contrário do que fizeram a Justiça Federal e o TRT (em parte, pois a portaria não contempla a 2ª instância e a administração), ao expedirem nota no domingo à noite e hoje, respectivamente.

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