No dia 11 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou o julgamento da segunda série de embargos de declaração interpostos contra o acórdão do recurso extraordinário (RE) 638115, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que negou o direito dos servidores públicos federais a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Em julgamento de março de 2015, com repercussão geral, por maioria, o plenário do STF desobrigou a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até então, mas determinou a cessão dos pagamentos futuros.
O julgamento virtual dos embargos de declaração foi concluído na madrugada do dia 17 de outubro. Sem divulgação do inteiro teor dos votos, foi publicado o dispositivo do voto do relator (ministro Gilmar Mendes), que acolheu parcialmente os embargos, para determinar a manutenção do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. O relator também admitiu a modulação dos efeitos da decisão para que aqueles que continuam recebendo os quintos em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial transitada em julgado tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos.
Acompanharem o relato os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que não se pronunciou expressamente. Os ministros Marco Aurélio, Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Melo divergiram do relator. Já os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso declaram suspeição e não votaram.
Apesar da maioria acompanhar o relator, não é possível dar certeza sobre o resultado do julgamento sem saber o teor dos votos divergentes. É que para modulação dos efeitos da decisão sugerida pelo relator são necessários 2/3 dos ministros (8 votos). Exatamente por isso, foi certificado que, em razão das extensões dos votos proferidos e para análise do quórum de modulação dos efeitos, a proclamação do resultado será feita em Plenário presencial.
Portanto, apesar de concluído o julgamento, a proclamação do resultado depende da inclusão do RE 638115 em pauta do plenário presencial, onde os votos podem ser esclarecidos.