Com o objetivo de dar maior celeridade à tramitação dos processos e diminuir a morosidade da Justiça brasileira, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou projeto de lei (PLS 374/2007- Complementar) que reduz de 60 para 30 dias o período de férias dos membros do Judiciário.
A matéria, que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de relator,altera o artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Em sua justificativa, Suplicy lembra que os juízes e servidores da Justiça Federal, além de seus dois meses regulares de férias, usufruem atualmente de 32 dias de feriados próprios, que não fazem parte dos nacionalmente estabelecidos. Entre esse período suplementar de descanso, estão 17 dias corridos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, que não são computados no tempo de férias normal.
Em sua argumentação, Suplicy considera que “boa parte da morosidade nos trabalhos forenses” pode ser atribuída aos poucos dias úteis de trabalho, principalmente dos magistrados e,na seqüência, dos servidores.
“A ausência do Juiz, assim como do servidor, no local de trabalho, emperra a seqüência das atividades. Suas presenças são necessárias e fundamentais para a pronta prestação jurisdicional quanto à quantidade e qualidade, mais que a cobrança sistemática de estatísticas de produtividade. Isso tem redundado em queixas constantes da tardia prestação jurisdicional, onde se chegaa comentar que hoje o problema não é mais de acesso à Justiça, mas da obtenção da prestação jurisdicional que torne o pleito efetivo em tempo hábil”, diz Suplicy em sua justificação.
Fonte: Agência Senado