STJ e TRF-1 farão intercâmbio de dados eletrônicos

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, firmou nesta quarta-feira, 28/11, acordo de cooperação com a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora federal Assusete Dumont Reis Magalhães. O acordo vai estabelecer um serviço destinado ao intercâmbio de dados e informações por meio eletrônico, entre os dois tribunais.

Durante a solenidade de assinatura no TRF-1, o presidente do STJ destacou que o Poder Judiciário brasileiro presta serviços hoje a uma sociedade cada vez mais bem informada e consciente dos seus direitos, visivelmente ampliados com a Constituição de 1988.

E, dessa forma, garante o presidente do STJ, a Justiça atual, não mais engessada, porém extremamente dinâmica e atenta à crescente demanda judicial na busca da efetivação dos direitos, tem lançado mão dos mais avançados recursos tecnológicos. Com isso, busca levar aos cidadãos uma prestação jurisdicional rápida, eficaz e transparente.

Rumo à informatização judicidial

O ministro destacou que o ponto marcante dessa mudança se deu com a edição da Lei n. 11.419, de 2006, que traçou os caminhos da informatização do processo, prática implementada por diversos segmentos do Poder Judiciário, dentre eles o STJ.

Barros Monteiro esclareceu que o STJ armazena há anos suas decisões em meio eletrônico e vem investindo na integração do seu sistema processual com outros órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do protocolo de feitos recursais, em que grande parte dos dados relativos à autuação, obtidos, eletronicamente, nos tribunais de origem, são alimentados de modo automático. O ministro relatou que recentemente o STJ passou a contar com a petição eletrônica certificada e com o Diário da Justiça eletrônico.

O presidente ressaltou que o TRF-1 tem investido na renovação do seu sistema processual, porque também está engajado na corrida da modernização, com foco no bem-estar do jurisdicionado.


Foto: Divulgação STJ

Fonte: Diap (Com informações do STJ)

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