STF pode rever outras leis do período militar

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A revogação da lei de imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter dado início a um movimento de revisão de leis instituídas durante o regime militar. Segundo um levantamento do STF, pelo menos outras sete ações questionam a constitucionalidade ou a validade de leis que ganharam contornos durante a ditadura.

Os temas são polêmicos e prometem tumultuar a cena jurídica do País. Vão desde a Lei da Anistia até o monopólio dos correios.

Os ministros do STF, em resposta a uma ação do PDT, decidiram, na semana passada, a extinção da Lei de Imprensa. A maioria entendeu que não se justificava uma lei específica para tratar o setor e que os jornalistas devem estar submetidos aos Códigos Penal e Civil, além da Constituição.

Nos próximos meses, o STF vai ter que fazer avaliações semelhantes sobre outros temas igualmente relevantes. Duas ações tratam do monopólio dos Correios. O STF começou a julgar em 2008 a ação que questiona a existência de monopólio na entrega de correspondências.

O monopólio foi estabelecido pela Lei 6.538, aprovada em 1978. Dos 11 ministros, 5 já se posicionaram pela manutenção da regra atual.

Um dos ministros votou pela quebra parcial do monopólio (apenas para entregas comerciais), outro pela liberalização do mercado. O ministro relator, Marco Aurélio, prefere mudar tudo, mas um pedido de vistas adiou a discussão.

Outra matéria que chama atenção é a Lei 6.683, conhecida como Lei de Anistia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o fato de a lei beneficiar acusados de tortura durante o regime militar. A entidade defende que parte da lei que trata dos envolvidos na prática de tortura seja declarada inconstitucional.

A pauta da Suprema Corte ainda inclui uma ação do PPS que pede a derrubada do artigo 86 do decreto-lei 200, de 1967, que estabelece sigilo de gastos do governo. Para o partido, a lei é inconstitucional.

No entendimento do PPS, a medida fere a Constituição, que determina publicidade dos atos da administração pública como regra e que o governo só pode recorrer ao sigilo em questões de segurança da sociedade e do Estado.

Mesmo sem querer comentar os desdobramentos dos casos, ministros do STF reconhecem que algumas dessas leis precisam ser atualizadas. “É um dever do STF ficar atento a estas leis. O STF é guardião da Constituição Federal”, afirma o ministro Carlos Ayres Britto.

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