Em decisão fundamental para a manutenção das atribuições definidas em lei para as carreiras, o Supremo Tribunal Federal [STF] impediu o desvio de função de servidores do Ministério Público da União concursados para as funções de segurança.
A matéria foi discutida no Mandado de Segurança 26955, impedindo que a Procuradoria-Geral da República modificasse as atribuições dos assistentes de vigilância, retirando-lhes a gratificação por atividade de segurança.
A vitória segue o padrão jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça [STJ] e do STF, contrários ao desvio de função, mas tem o mérito maior de ratificar precedente obtido no passado pelo Sisejufe-RJ, confirmando-lhe o acerto no julgamento do Tribunal de Contas da União [TCU], quando o sindicato evitou que as especialidades de segurança e transporte fossem extintas e terceirizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Na época [2008], o Plenário da Corte de Contas determinou a anulação de ato administrativo da então Presidente do TRT-RJ, do que resultou o Acórdão 1200/2008/TCU-Plenário, hoje usado como exemplo em decisões semelhantes.
Fonte: Sisejufe-RJ para Fenajufe