No dia 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135, que questiona mudanças no regime jurídico dos servidores públicos. Em um artigo publicado no Congresso em Foco, o especialista em administração pública Luiz Alberto dos Santos analisa com profundidade o impacto dessa decisão.
Santos destaca que, ao autorizar a contratação de servidores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o STF reverteu um direito conquistado na Constituição de 1988, representando um erro grave que fere os princípios de estabilidade e proteção dos servidores públicos. Ele traz um panorama detalhado sobre o histórico legislativo, desde a proposta da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, durante o governo FHC, até os desdobramentos mais recentes no Supremo.
Para ler o artigo completo, clique aqui e veja os contundentes argumentos apresentados por Luiz Alberto dos Santos, no Congresso em Foco.
Implicações para o futuro do serviço público
A decisão do STF abre caminho para a flexibilização das contratações no serviço público, permitindo a adoção do regime celetista, o que pode ter consequências profundas para a estabilidade e os direitos dos servidores. Além disso, o julgamento trouxe à tona discussões sobre a autonomia do Legislativo e os limites de atuação do Judiciário.
O coordenador-geral do Sitraemg Alexandre Magnus reforça que mudança vai trazer prejuízos à sociedade, pois o servidor público estável, que denunciou irregularidades, vai ser perseguido e o novo “contratado pela CLT, muitas vezes, vem indicado por político”, afirmou.
A isenção do servidor público perante os sucessivos governos, em razão da segurança que lhe propicia o instituto da estabilidade, ficou bastante evidente em vários episódios recentes da política brasileira.
O mais famoso deles foi o caso da retenção, na alfândega do aeroporto de Guarulhos (SP), de um conjunto de joias que se encontravam na mochila de um militar assessor do então ministro das Minas e Energia Bento Albuquerque. Servidor concursado, e consequentemente efetivo no cargo, o auditor da Receita Federal, Mário de Marco Rodrigues de Souza, não titubeou: decidiu reter as joias ante a recusa do militar em pagar o imposto devido, mesmo com o relato deste de que elas teriam sido dadas de presente pelo governo da Arábia Saudita ao então presidente da República, Jair Bolsonaro.