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Sobre o tema “fosso remuneratório” existe uma única verdade?

Anderson Lima - Técnico judiciário do TRT3, filiado ao Sitraemg. Márcio Carneiro Rodrigues - Técnico judiciário filiado ao Sindjus-DF. Nathaly Dias Martins - Técnica judiciária do TRE-MG, filiada ao Sitraemg e Diretora de Base
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Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade da autora, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do Sitraemg.


A defasagem e a desvalorização dos cargos do Poder Judiciário da União são problemas multifacetados, com raízes orçamentárias, estruturais e políticas. Não é possível negar que existe um fosso remuneratório significativo entre as carreiras de técnicos e analistas judiciários e também um fosso em relação a outras carreiras federais mais bem remuneradas. Nesse sentido, seria possível afirmar que um ou outro fosso é o “verdadeiro”?

Utilizar a expressão “verdadeiro fosso” conduz ao entendimento de que existe um fosso não verdadeiro, logo falso ou mentiroso. Essa ideia, quando expressada por um colega de um dos cargos que compõem a categoria, acaba por deslegitimar a pauta do outro cargo, aprofundando e acirrando uma crise que só tem contribuído para a nossa divisão e manutenção de ambos os fossos remuneratórios.

É bem verdade que o cargo de analista judiciário ocupa uma posição ruim na estrutura remuneratória de carreiras equivalentes de diversos órgãos federais. Uma situação lastimável. Mas também é verdade que o técnico judiciário enfrenta uma realidade que não é simples, nem justa, pelo fato incontornável de que se encontra, não apenas com o salário defasado, mas em verdadeira desconexão com a realidade do trabalho que executa. Não se trata de mero desconforto ou atraso pontual; é uma distorção estrutural que coloca o cargo em posição de vulnerabilidade econômica e institucional.

Nos últimos vinte anos, não há dúvidas de que o cargo que passou pela transformação mais profunda em sua realidade laboral foi o de Técnico Judiciário. O Técnico deixou de ser visto como mero “carimbador de papel” ou atendente de balcão, funções que o reduziam a tarefas burocráticas superficiais, para assumir, na prática, o papel de um legítimo analista de segunda classe. Essa metamorfose refletiu o deslocamento do trabalho cotidiano para atividades de alta complexidade, exigência intelectual e responsabilidade direta sobre o funcionamento da máquina judiciária.

Enquanto isso, o Analista Judiciário, ainda que igualmente demandado, permaneceu sendo o que sempre foi: um Analista Judiciário. Não se nega sua relevância, mas o ponto central é que sua essência funcional não sofreu a ruptura que marcou a trajetória dos Técnicos Judiciários. A carga de transformação recaiu de forma desproporcional sobre os Técnicos, que, sem a contrapartida devida em valorização salarial, viram-se alçados a um patamar de responsabilidade muito além da descrição original do cargo, contida na Lei nº 11.416/2006.

Vale ressaltar que, se de um lado os operadores do Direito aprendem que a lei não contém palavras inúteis, de outro lado, também aprendem que é possível que essa mesma lei passe a ser considerada inócua, quando seus efeitos são suplantados pela realidade, por desuso ou por anacronismo, perdendo sua força e utilidade.

Em outras palavras, se há uma carreira cujo trabalho se reinventou e se expandiu em complexidade nas últimas duas décadas, foi a do Técnico Judiciário. E é precisamente por isso que a justiça remuneratória interna não pode continuar sendo negligenciada e protelada indefinidamente. Ora, não há fosso mais cruel do que aquele que cresce dentro da própria categoria, entre servidores que dividem a mesma carga de trabalho, a mesma pressão, e, muitas vezes, a mesma responsabilidade.

É importante que todos tenham a consciência para compreender que não será possível uma unidade, propondo que os técnicos judiciários abram mão de sua principal pauta de redução das assimetrias salariais, o que se traduziria em priorizar exclusivamente a demanda do Analista Judiciário por valorização.

Ademais, no que tange à recomposição inflacionária, é evidente a sua necessidade e sobre nenhum cargo deve recair qualquer “sacrifício” forçado. Mas há um limite para o que pode ser exigido em nome da solidariedade corporativa. Logo, não se pode falar seriamente em resolver o “verdadeiro fosso” – o que, em última análise, não passa de aumento remuneratório – enquanto o “fosso interno”, que é a flagrante injustiça salarial que separa os Técnicos Judiciários da valorização mínima compatível com suas atribuições, permanece aberto e sem solução.

Por fim, pedimos que seja feita uma pequena reflexão: para além da comparação com carreiras equivalentes, faça a comparação entre o trabalho que atualmente é realizado por Analistas e Técnicos Judiciários e veja se é justa a manutenção de uma proporção remuneratória entre os cargos da década de 1990.

Em síntese: não se deve apontar desigualdades externas, pintando gráficos comparativos com carreiras da elite do Executivo, com ares de conquista coletiva, deslocando o debate para fora da realidade concreta do PJU, sem, ao mesmo tempo, ter a compreensão sobre a necessidade de se sanar uma chaga tão profunda: a desigualdade interna das carreiras, o que não é um favor, mas um requisito elementar da mais pura justiça.

Anderson Lima – Técnico Judiciário, Área Administrativa, do TRT3, filiado ao Sitraemg

Márcio Carneiro Rodrigues – Técnico Judiciário, Apoio Especializado em Tecnologia da Informação (TI) do TSE, filiado ao Sindjus-DF

Nathaly Dias Martins – Técnica Judiciária, Área Administrativa, do TRE-MG, filiada ao Sitraemg e Diretora de Base

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