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SITRAEMG conversa com comissão do TRT sobre estudos de implantação da RA-63/83 do CSJT

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A convite da Comissão do TRT instituída pela Resolução Administrativa nº 14/2011 – e alterada pela RA 24/2012 – destinada a promover estudos e apresentar propostas visando à implementação da RA-63/83 do CSJT na Justiça Trabalhista mineira, o SITRAEMG, representado pelos coordenadores executivos Débora Melo Mansur e José Francisco Rodrigues e pela coordenadora regional Marisa Campos, esteve presente esta semana no ato de apresentação dos desembargadores componentes da Comissão aos demais pares do Colegiado.

Na oportunidade, a Comissão fez um relato sobre sua visita às unidades de trabalho para verificar onde havia equilíbrio entre a quantidade de trabalhadores e demandas. Membros da Comissão informaram que, orientados pelo parecer de consultoria externa (INDG-Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial) e da área técnica, e seguindo as determinações da RA-63/83, buscaram minimizar o impacto com a nomeação de novos servidores, encerrando seu relatório com uma redução já implementada de FCs do percentual de 84,3% para cerca de 73%. Apesar dos impactos, lembrou a presidente do TRT, desembargadora Deoclécia Amorilli Dias, o CSJT pune o não cumprimento da RA 63 com diversas sanções, inclusive com corte de orçamento.

A opinião da coordenadora do SITRAEMG Débora Melo Mansur é de que, na reunião, houve uma busca de minimização de impactos por parte da Comissão. “Entretanto, o fato de um trabalhador ter sua remuneração reduzida certamente o desestabilizará. Somam-se a isto os conflitos e percepções de não reconhecimento, aviltamento por fazer o mesmo que outro trabalhador e ganhar menos. Mas se um servidor for mais produtivo que o outro?! Nossa expectativa é de que todos os que ocupam alguma função pública sejam produtivos e contribuam para o alcance do lucro social. E se este objetivo é alcançado com a excelência da equipe?! Quem fica e quem não fica com a FC?”, questiona Débora.

O SITRAEMG indagou à Comissão se o pedido para que, em analogia com a justiça trabalhista, o servidor que fosse perder a função fosse avisado previamente, a resposta foi de que o prazo proposto de implantação de 5 meses, a partir de 1º de fevereiro, será esta comunicação. Em seguida, o Sindicato questionou o caráter interpretativo da norma, de que o envio de anteprojeto de lei já é uma ação em direção à adequação exigida pela RA-63/83, o que, se considerado, priorizaria o elemento humano (o servidor), aguardando novos cargos para não precisar tirar função de quem já a recebe há anos e com a qual conta para pagar a subsistência própria e de seus familiares. Finalmente, os representantes da categoria pediram que os esclarecimentos feitos na reunião aos demais desembargadores fossem estendidos também aos servidores.

Possivelmente, será marcada uma sessão do Pleno do TRT para a próxima segunda-feira, 17 de dezembro, às 17 horas, para ratificação ou não desse Relatório Final da Comissão. Se for ratificado, o relatório será enviado à Presidência do Tribunal e, posteriormente, ao CSJT, até 31 de dezembro. A partir daí, a manifestação será do Conselho.

Os coordenadores do Sindicato afirmam que não conseguem dimensionar os impactos que acarretarão essas mudanças na motivação, resultados, saúde e bem-estar nos ambientes de trabalho do TRT mineiro. “Quiçá os conselheiros do Conselho Superior Trabalhista olhem para os trabalhadores internos da mesma forma que olham para o jurisdicionado em um momento tão crucial para a verdadeira transparência e fortalecimento do Judiciário neste país”, espera Débora Mansur.

O SITRAEMG esclarece que, ao longo de todo esse período de discussões sobre a implantação das determinações da RA-63/83 do CSJT em Minas, reuniu-se oito vezes com a administração do TRT para tratar do assunto e mais três vezes com a comissão dos desembargadores encarregada de analisar a referida resolução. Nesses contatos, manifestou sua posição contrária à resolução. Porém, na impossibilidade de a medida ser revogada, apresentou três sugestões: que fossem adotados critérios objetivos para definição dos servidores que ficariam com a função; que fosse avisado àqueles que fossem perder a função com pelo menos três meses de antecedência, para que pudessem se adequar à nova realidade orçamentária; e que fosse dada preferência para ficarem com a função os servidores efetivos da Casa.

Também a Fenajufe, juntamente como os sindicatos filiados (incluindo o SITRAEMG), entrou com Pedido Administrativo, no CSJT, pleiteando a revogação da RA-63/83, sob o argumento de que ela traria prejuízos para os servidores da Justiça do Trabalho, que já vinham com uma defasagem salarial de anos.

 

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